quinta-feira, 11 de setembro de 2014

APREENSÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CIDE. EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS PELA PORTARIA 389/76 DO MF.

Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CIDE. EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS PELA PORTARIA 389/76 DO MF. DESEMBARAÇO IMPEDIDO. ILEGALIDADE. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.
1. O desembaraço aduaneiro de mercadoria importada foi obstacularizado em decorrência de autuação fiscal pela falta de recolhimento da CIDE.
2. A discussão da incidência tributária afasta a exigência de prévio recolhimento do tributo no caso até a solução da pendência e mediante o procedimento próprio.
3. Sendo a Petrobrás empresa de grande porte não fica prejudicado eventual crédito tributário constituído para cobrança no tempo e no modo devidos, pela Fazenda Nacional.
4. As autoridades fiscais têm à sua disposição meios legais para forçar o contribuinte ao adimplemento de suas obrigações tributárias, até mesmo a inscrição dos débitos na Dívida Ativa e a execução pela via judiciária.
5. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
(TRF da 1ª Reg., AMS 2008.33.00.013734-9 / BA; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, OITAVA TURMA, Publicação: 11/03/2011 e-DJF1 P. 589, Data Decisão 11/02/2011)

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