MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119 de 30 de Abril de 2007
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA, REVENDA POR DISTRIBUIDOR. A
pessoa jurídica ao praticar todos os atos de comércio internacional
com independência e seus próprios recursos, sendo o único responsável
pela fase comer cial, logística de transporte, desembaraço, pagamento
de tributos, arcando com a contabilização e revenda das mercadorias
nacionalizadas a Distribuidor interno, está praticando ato de comércio
de compra e venda, não se configurando a encomenda pre vista na
Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário