OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – NULIDADE – ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL.
Se todo o procedimento fiscalizatório foi conduzido com base na omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a tipificação legal correta seria o artigo 42 da Lei 9.430 de 1996 e não omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto.
Se a tipificação legal for incorreta isso causa nulidade do lançamento por vicio material.
(CARF -Acórdão 2202-002.761 - publicado em 14.10.2014)
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