MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO CNPJ. ATO COATOR. INEXISTÊNCIA.
1. Evidenciada a prática reiterada de importação mediante interposição fraudulenta de terceiros, com a ocultação do real adquirente das mercadorias e a não-comprovação da origem dos recursos empregados na operação, legitimam as sanções aplicadas pela Fiscalização (art. 23, V, do Decreto-Lei 1.455/76 e art. 81 da Lei 9.430/96).
2. Não prevalece a tese de atipicidade da conduta por ausência de dolo da impetrante, porque independe da vontade do agente a responsabilidade por infrações tributárias (art. 136 do CTN), se a conduta dolosa do empreendimento não restar afastada no conteúdo probatório do writ.
3. O art. 5º, inc. XLVII, da Constituição, que veda a aplicação de pena de caráter perpétuo, não tem aplicação ao caso em discussão.
4. Inexiste vício de inconstitucionalidade nas alterações dos dispositivos legais mencionados no item '1' acima por meio de medida provisória, ainda que tais alterações imponham a aplicação sanções administrativas.
5. As Instruções Normativas da SRF utilizadas como razões de decidir pelo MM. Juízo a quo encontram amparo na legislação ordinária, não se podendo cogitar de ofensa ao princípio da legalidade na sentença.
6. Apelação improvida.( AMS 2004.70.00.027960-9, Rel. Ávaro Eduardo Junqueira, DE 21/02/2007)
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