quinta-feira, 28 de abril de 2016

Stj - 1 - seção - Súmula 569

569

"Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback." 

(REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).

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