Aduana
Jato executivo trazia mais de 30 volumes de mercadorias avaliados em R$ 160 mil.
Publicado: 05/08/2016 19h13
Última modificação: 08/08/2016 08h33
Em 1º de agosto, por volta das 4h da madrugada, um jato executivo pousou no Aeroporto Internacional de Brasília proveniente de Miami, Estados Unidos.
A equipe de fiscalização da Receita Federal suspeitou da quantidade de malas apresentadas pelos empresários e seus familiares, incompatível com as circunstâncias da viagem. Os servidores realizaram então, a verificação do interior da aeronave, que se encontrava no pátio do aeroporto. Descobriram mais de 30 volumes ocultos. Nas bagagens havia eletrônicos, cosméticos e vestuário, entre outros itens, sujeitos ao pagamento de imposto na entrada no país, avaliados em mais de R$ 160 mil.
A aeronave, cujo valor estimado é de US$ 10 milhões, foi retida para fins de aplicação da pena de perdimento, tendo em vista a comprovada ocultação das mercadorias, as quais serão também objeto da mesma pena, por caracterização de descaminho.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/alfandega-de-brasilia-retem-aeronave-avaliada-em-us-10-milhoes-1
Aduana
Jato executivo trazia mais de 30 volumes de mercadorias avaliados em R$ 160 mil.
Publicado: 05/08/2016 19h13
Última modificação: 08/08/2016 08h33
Em 1º de agosto, por volta das 4h da madrugada, um jato executivo pousou no Aeroporto Internacional de Brasília proveniente de Miami, Estados Unidos.
A equipe de fiscalização da Receita Federal suspeitou da quantidade de malas apresentadas pelos empresários e seus familiares, incompatível com as circunstâncias da viagem. Os servidores realizaram então, a verificação do interior da aeronave, que se encontrava no pátio do aeroporto. Descobriram mais de 30 volumes ocultos. Nas bagagens havia eletrônicos, cosméticos e vestuário, entre outros itens, sujeitos ao pagamento de imposto na entrada no país, avaliados em mais de R$ 160 mil.
A aeronave, cujo valor estimado é de US$ 10 milhões, foi retida para fins de aplicação da pena de perdimento, tendo em vista a comprovada ocultação das mercadorias, as quais serão também objeto da mesma pena, por caracterização de descaminho.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/alfandega-de-brasilia-retem-aeronave-avaliada-em-us-10-milhoes-1
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