ESFERA RECURSAL
Aprovado no último dia 7 na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto que prevê a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf) vem sendo fortemente criticado por advogados que atuam na área. Para eles, além de inconstitucional, a medida seria um retrocesso.
O Projeto de Decreto Legislativo 55/15, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), cancela a legislação que criou esses conselhos e definiu suas competências. Na prática, as multas só poderão ser questionadas na Justiça, pois já não haverá instância especial revisora.
Relator da proposta, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) votou a favor da aprovação. Na avaliação dele, as regras do processo administrativo tributários devem ser regulamentadas por lei, e não por decreto, caso da norma que define a atuação do Carf. "São normas que regem o processo administrativo de defesa do contribuinte em oposição à constituição do crédito tributário. Essas regras devem ser instituídas por lei."
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário.
Tributaristas contra o projeto
Para o advogado tributarista Breno Vasconcelos, do Manrich, Senra e Vasconcelos, o projeto de lei é inconstitucional por ferir a ampla defesa. "A Constituição garante que sempre deve ser possível recorrer de uma decisão, seja no âmbito administrativo ou no judicial. O Carf é a esfera de recurso para quem é sancionado pelas delegacias da Receita (DRJ). Sem ele, a pessoa tem que ir direto para a Justiça e perde sua possibilidade de recorrer em esfera administrativa, o que é inconstitucional", afirma em entrevista à ConJur.
Carter Gonçalves Batista, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, avalia que uma extinção do Carf seria um "desserviço descomunal" ao serviço público. "Na corte administrativa tramitam milhões de processos, e a sua revisão, quando necessário, pela própria administração é a expressão do princípio consagrado segundo o qual a administração é livre para rever seus próprios atos. Além disso, o Poder Judiciário seria imediatamente afetado com o desabamento de milhares de causas, o que comprometeria de forma severa a continuação dos trabalhos se levarmos em conta que atualmente, mesmo com as cortes administrativas fiscais operando, já existe uma sobrecarga de trabalho."
Para o tributarista Fabio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes e ex-conselheiro do Carf, o conselho merece ser aperfeiçoado, não desmontado em razão de suspeitas que ainda estão sendo apuradas. Ele lembra que, como órgão tem base constitucional, não pode ser extinto, nem mesmo por meio de emenda. "Falhas existem e devem ser consideradas, mas a extinção do Carf me parece um dos mais graves equívocos dos últimos tempos. Quem já atuou [advogado, contribuinte] no Carf, já participou de debates, discussões, sabe da sua importância, da sua relevância, sobretudo para o aperfeiçoamento e interpretação das leis tributárias."
Tributarista da Peixoto & Cury Advogados, Fábio Alexandre Lunardini prevê uma perda técnica na análise das questões. "É lamentável, já que o Carf não deixa de ser uma instância altamente técnica, em sua concepção, e transferir a totalidade dos julgamentos para a Justiça só vai sobrecarregá-la mais, além de não assegurar um julgamento correto do ponto de vista técnico (haja vista a formação 'generalista' dos juízes). Esse julgamento exige formação e experiência na esfera tributária, o que tribunais administrativos como o Carf foram feitos para garantir", pondera.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2016, 19h55
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