segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Solução de Consulta nº 121 - Cosit: PIS/COFINS: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA IMPORTADA.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
IMPORTADA.

No regime de apuração não cumulativa, não é admitido o desconto de
créditos em relação ao pagamento de serviços aduaneiros e de frete interno
referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira,
porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no
território nacional. É possível o desconto de crédito em relação a despesas
com armazenagem do produto importado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de
2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15; IN
SRF nº 327, de 2003, art. 4º e 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
SERVIÇOS ADUANEIROS. FRETE INTERNO NA IMPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
IMPORTADA.

No regime de apuração não cumulativa, não é admitido o desconto de
créditos em relação ao pagamento de serviços aduaneiros e de frete interno
referente ao transporte de mercadoria importada do ponto de fronteira,
porto ou aeroporto alfandegado até o estabelecimento da pessoa jurídica no
território nacional. É possível o desconto de crédito em relação a despesas
com armazenagem do produto importado.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.865, de
2004, art. 7º e art. 15; e IN SRF nº 327, de 2003, art. 4º e 5º.

Solução de Consulta nº 121 - Cosit
SC Cosit nº 121-2017
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2017, seção 1, pág. 29)  

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