Tributação
A Instrução Normativa RFB nº 1.743/2017, publicada no DOU de 26/9/2017, trata do regime aduaneiro especial de utilização econômica para bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped)
Publicado: 26/09/2017 10h30
Última modificação: 26/09/2017 16h45
O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de 17 de agosto de 2017. Tais mudanças demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa e o novo Repetro passa a ser denominado Repetro-Sped.
Com a nova legislação, o Repetro (regime anterior) permanecerá vigente até 31/12/2020. O Repetro-Sped será opcional, no período de 1/1/2018 até 31/12/2018, para os atuais beneficiários do Repetro.
As principais modificações são:
- inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
- adoção do Sped para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o Repetro;
- Repetro-Sped passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;
- divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no Repetro-Sped; e
- dispensa de habilitação para as empresas que admitirem
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