terça-feira, 26 de junho de 2012
Seção do STJ poderá discutir conceito de importação paralela
Uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem levantando discussões entre especialistas sobre o que caracteriza a chamada "importação paralela" - operação em que uma empresa sem ligação direta com a fabricante ou seus distribuidores importa seus produtos para revenda. No caso analisado pela Corte, a Ativa Indústria, Comércio e Importação compra no exterior, recondiciona e comercializa máquinas da marca Minolta. A fabricante Minolta, porém, questiona a atividade e entrou na Justiça para contestá-la. O processo chegou ao STJ e os ministros consideraram a atividade ilegal.
A Ativa recorreu da decisão dentro do próprio STJ. A empresa defende que sua atividade, a importação paralela, já foi julgada como legal pelo STJ em outro processo. Como a companhia entende que há divergência de entendimentos na Corte, a 2ª a Seção - que reúne a 3ª e a 4ª Turma - decidirá se julgará a questão. Essa discussão está na Justiça desde 2000.
Nesse recurso, a Ativa alega que há um acórdão divergente da 3ª Turma do STJ, cujo relator é o ministro Sidney Beneti. Nesse processo foi analisada a importação de charutos cubanos. A empresa que realizava o procedimento ganhou o processo, contra o qual não cabe recurso. "A importação da Ativa é de produtos originais. Uma intermediadora compra máquinas da Minolta americana e a Ativa as recondiciona no Brasil, vendendo-as como recondicionados e garantindo a originalidade das peças e a assistência técnica das máquinas", afirma o advogado João Vieira da Cunha, do escritório Gusmão & Labrunie Advogados, que representa a Ativa no processo.
A Minolta afirma que a Ativa faz o recondicionamento de partes ou peças defeituosas de máquinas copiadoras usadas e acessórios com a marca Minolta para revenda no mercado brasileiro, adquiridos de terceiros no mercado internacional. "Esse é um caso de uso indevido da marca e concorrência desleal", diz o advogado Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes, que representa a Minolta. Para ele, a importação paralela, já reconhecida como legal pelo STJ, caracteriza-se pela originalidade dos produtos e autorização da importação pela proprietária da marca no exterior, o que não seria o caso.
Na primeira instância, a 10ª Vara Cível da Comarca de Manaus julgou improcedente o pedido da Minolta. A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão. A Ativa apelou para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que deu provimento parcial ao recurso, livrando-a apenas da indenização. Por isso, a Ativa recorreu também ao STJ.
A Corte negou o recurso da empresa. "Admitir que se possa recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca -- que também comercializa o produto no mercado - significaria admitir a inequívoca confusão ocasionada ao consumidor que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo", disse o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão. Ele é um dos que já votaram pela legalidade da importação paralela ao julgar lícita a importação de comprimidos do complexo vitamínico Centrum pela empresa LDZ Comércio Importação e Exportação.
"A decisão do STJ é relevante porque pela primeira vez manifestou de forma clara que terceiro não pode importar, sem a autorização do dono da marca, nem remanufaturar produtos sem ter a tecnologia do fabricante ou o contrato de cessão dessa tecnologia da marca", afirma o advogado André Mendes, do escritório L. O. Baptista Advogados. Para o advogado André Carmelingo, da mesma banca, o precedente desestimula o remanufaturamento no Brasil "num momento em que as importações estão batendo recordes", o que aumentaria o risco das importações de usados para a remanufatura".
Sem considerar a discussão sobre a legitimidade dos produtos importados pela Ativa, para o advogado Gabriel F. Leonardos, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual, a decisão é relevante por reforçar o entendimento do STJ contra a importação paralela. Para ele, a proibição dessa prática é uma regra clara na Lei de Propriedade Industrial.
Já considerar a importação paralela uma infração aos direitos dos consumidores é o grande avanço do STJ na discussão, para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados.
Laura Ignacio - De São Paulo
BRASIL: O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) será implantado em 01º de agosto de 2012.
O sistema foi desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Comércio Exterior e Receita Federal com o objetivo de conhecer o setor, nortear a formulação de políticas públicas, aprimorar ações de estímulo e obter dados estatísticos. É composto por dois módulos: Aquisição (importação) e Venda (exportação) e utilizará uma classificação própria para as operações registradas: a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), com a descrição de mais de 900 códigos e também as suas Notas Explicativas (NEBs).
A partir de 01º de agosto os seguintes serviços deverão ser registrados no sistema: construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. É importante destacar que o registro deve ser feito no momento da prestação do serviço, nunca previamente à operação.
A lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2.011 instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e operações que produzam variações no patrimônio, estendendo-se às operações de Importação e Exportação de serviços; o Decreto nº 7.708 de 02 de abril de 2.012 estabeleceu a NBS e suas Notas Explicativas e a Portaria MDIC nº 113 estabeleceu os prazos, limites, condições e o cronograma de registro de acordo com a NEBs.
O acesso ao Siscoserv se dará por meio de certificação digital e procuração eletrônica e caso a empresa esteja irregular no Sistema, o acesso a financiamento público não será concedido.
FONTE: CIESP
Depósito judicial do valor executado para impugnar sentença não configura adimplemento e autoriza multa
O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado que, tendo o devedor efetuado depósito no prazo, mesmo que a título de garantia do juízo, esse comportamento não autorizaria a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC).
O artigo diz que, "caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias", o montante da condenação será acrescido de multa de 10%.
O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, esclareceu que o termo "pagamento" constante no artigo 475-J do CPC deve ser interpretado de forma restritiva. Ele afirmou que essa interpretação está em consonância com a nova sistemática processual civil (sincretismo processual), com a sistemática constitucional e com a celeridade na entrega da prestação jurisdicional.
Defesas protelatórias
"Um dos instrumentos criados pelo legislador com o objetivo de conferir maior efetividade ao processo foi, justamente, a multa prevista no artigo 475-J, que possui caráter coercitivo, a fim de ensejar o pagamento imediato naquelas hipóteses em que inexista divergência de valores, evitando assim a deflagração de defesas meramente protelatórias por parte do devedor", explicou o magistrado.
Assim, para a Quarta Turma, quando o devedor deixar de promover a disposição imediata das quantias para levantamento pelo credor, persistirá o inadimplemento, ainda que com o juízo garantido dentro do prazo de 15 dias da citação. A satisfação da obrigação somente ocorre quando o valor é disponibilizado ao credor.
Pela decisão do STJ, a Brasil Telecom terá de arcar com a multa sobre o valor da execução, que ela tenta contestar. A empresa depositou a quantia em juízo, mas condicionou o levantamento à discussão do débito em sede de impugnação. Com isso, impediu o imediato levantamento por parte do credor, o que faz incidir a multa prevista no CPC.
REsp 1175763
STJ
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Entrada de produtos importados perde força
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| Seg, 25 de Junho de 2012 |
| A desaceleração do volume de importação se acentuou nos cinco primeiros meses deste ano e reduziu o descompasso com a produção física industrial. De janeiro a maio deste ano, a quantidade de produtos importados cresceu apenas 2,3%, na comparação com os mesmos meses de 2011. No mesmo período do ano passado, a elevação havia sido de 14,2%. A desaceleração menor do preço médio dos importados compensou um pouco o efeito da redução de volume. Com crescimento de 4,2% no preço, o valor total da importação de janeiro a maio deste ano aumentou em 6,4%. Os dados são da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex). |
Investimentos de origem chinesa se intensificam no Amazonas
Investimentos de origem chinesa se intensificam no Brasil, em especial no Amazonas, mas o país asiático ainda não figura entre os grandes "clientes" do PIM
Manaus, 24 de Junho de 2012
JORNAL A CRÍTICA
A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado
A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado (Divulgação)
A China é, de longe, o maior parceiro comercial do Amazonas, sendo a origem de 35% de todas as importações anuais do Estado. Anos atrás, as exportações para o país asiático eram praticamente nulas. Hoje, as vendas ao mercado chinês já superam 1%, alavancadas, principalmente, pela exportação de minério - sobretudo nióbio -, madeiras serradas como maçaranduba e ipê, e produtos naturais como poupas de açaí e de cupuaçu.
Apesar do avanço nas exportações, isso ainda é pouco diante do potencial gigantesco da China e das demonstrações de interesse já manifestadas por investidores asiáticos. Para melhorar essa relação comercial, um dos melhores caminhos é participar da Canton Fair, feira de negócios que acontece há mais de um século, em Guangzhou (Cantão), na China.
O gerente executivo do Centro Internacional de Negócios (CIN), da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), José Marcelo Lima, explica que a próxima edição da feira ocorrerá de 15 de outubro a quatro de novembro. Há seis anos o CIN facilita a participação de empresas amazonenses no evento. Informações podem ser obtidas em www.fieam.org.br/cin.
Indústria
Na Zona Franca de Manaus, a presença chinesa já é marcante no setor eletrônico, com fábricas como H-Buster, fabricante de autorrádios; no setor termoplástico, com Tainan Indústria e Comércio Ltda; condicionadores de ar, com a Gree Norte S.A e Midea (leia mais abaixo) e, principalmente, duas rodas, com empresas como CR Zongshen Fabricadora de Veículos Ltda. (Kasinski), Haobao Motor do Brasil e Moto Traxx.
A onda de investimentos chineses na Zona Franca começou em 2006, com o aumento da importação de componentes oriundos daquele país. Segundo José Marcelo Lima, as medidas tomadas pelo Governo brasileiro visando a proteção da indústria nacional contra importados têm pesado na decisão de empresas chinesas em investir na produção em solo brasileiro, inclusive na Zona Franca de Manaus.
Mudanças na estrutura sócio-educacional da China tem encarecido o custo da mão de obra, fazendo muitas empresas partirem em busca de condições mais favoráveis para produzir. É aí que se enquadra a Zona Franca.
Só no segundo semestre do ano passado, o Amazonas foi considerado por empresas chinesas para receber investimentos de até US$ 240 milhões. Segundo a Rede Nacional de Informações de Investimento (Renai) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), as fabricantes de veículos Haifei e Jinbei já encontraram um parceiro para fabricar no Brasil veículos das marcas Towner e Topic.
Por oferecer incentivos fiscais específicos para esse tipo de veículos, fontes do setor garantem que Manaus receberá um investimento de US$ 140 milhões. A cidade também vai ganhar uma unidade de serviços e reposição de peças para sondas de perfuração em terra. O aporte de US$ 25 milhões da Boncobras/Asperbras será dividido entre Manaus, Santos (SP), Macaé e Rio de Janeiro (RJ).
Canton Fair
A Canton Fair é uma feira realizada a cada ano desde 1957 em Cantão (Guangzhou), na China. O evento é co-organizado pelo Ministério do Comércio da China e do Governo Popular da Província de Guangdong.
A maior
Trata-se da maior feira de comércio na China. Tem a maior variedade de produtos, o maior número de visitantes, e o maior volume de negócios fechados. Relevância indiscutível nos negócios.
Domínio no mercado de condicionadores
O "calibre" dos investimentos chineses também aparece no setor de ar-condicionados do PIM. Prova disso foram os recursos gastos pela Midea no ano passado para adquirir 18% da brasileira Springer SA e 51% da americana Carrier nas operações da América Latina. Antes, as duas empresas formavam uma sociedade que já liderava o mercado nacional, chamada "Springer Carrier", e tinham fábricas em Manaus, denominada Climazon, e em Canoas (RS).
A aquisição dos 18% da Springer SA custou à Midea R$ 118,9 milhões, segundo informou a Springer, em fato relevante publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já a compra dos 51% da Carrier foi estimada em US$ 220 milhões de dólares.
Em novembro de 2011, os investimentos renderam à Midea a participação majoritária na joint-venture Midea Carrier, líder brasileira no segmento de aparelhos residenciais, com as marcas Midea, Carrier e Springer.
De acordo com o diretor de operações da empresa no Brasil, Chile e Argentina,
2012 é um ano de expansão para a Midea em Manaus. Em setembro deste ano, os chineses inauguram uma nova fábrica na avenida Torquato Tapajós, com 19 mil metros quadrados de área construída e uma capacidade de produção 30% maior que a planta atual (instalada no bairro Coroado 3).
A estrutura existente hoje já permite uma produção anual superior a um milhão de aparelhos, somando o volume dos splits (representam 70% da produção) com os produtos de janela. "Temos um quadro de 540 funcionários, mas teremos que ampliar esse número de julho a outubro deste ano, por causa da nova fábrica e da preparação para o período de verão no eixo Sul-Sudeste. Só em julho serão contratados, aproximadamente, 200 temporários", adianta Evandro Burgel, diretor industrial da Midea Carrier em Manaus.
http://acritica.uol.com.br/noticias/Manaus-Amazonas-Amazonia-Investimentos-origem-chinesa-intensificam-Amazonas_0_724727527.html
NÃO É APENAS A ISENÇÃO DO IPI QUE REDUZ OS CUSTOS COM A IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS REALIZADO POR PESSOA FÍSICA
Já se tornou notória a importação de veículos novos por pessoa física em nosso país com a isenção do IPI. Ocorre que muitos não se atentam que não é apenas a redução do IPI (que hoje pode chegar a 55% do valor do veículo) mas também a exclusão do ICMS da base de cálculo dos demais impostos como Pis-importação, Cofins-importação e o próprio ICMS, que pode ser exigido e que reduzem, em muito, os custos da importação.
Em decisão judicial promovida no ano passado junto a JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA conseguiu-se a exclusão total do IPI e a exclusão total da alíquota do ICMS na base de cálculo dos demais impostos incidentes e do próprio ICMS, o que diminui ainda mais o custo.
Em uma importação normal a alíquota do ICMS (que pode variar entre 12% e 18% dependendo do estado) integra a base de cálculo do próprio ICMS e de outros impostos incidentes na importação do veículo. Com a decisão favorável, houve a exclusão dessa alíquota, senão vejamos:
Processo Nº .......-46.2011.404.7210/SC
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ordem liminar. Por conseguinte, determino que a autoridade impetrada abstenha-se de exigir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na operação de importação de veículo automotor para uso próprio descrito no Extrato do Licenciamento de Importação.
Determino, ainda, que a base de cálculo do PIS-Importação e a COFINS-Importação seja somente o valor aduaneiro, sem considerar para efeito do seu conceito o montante titulado ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente sobre o desembaraço aduaneiro, nem o valor das próprias contribuições tal como previsto na parte final da Lei nº 10.685/2004.
Intimem-se.
São Miguel do Oeste, 26 de outubro de 2011.
PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA
Juíza Federal Substituta" (GRIFOS)
Assim, além da exclusão do IPI outros impostos podem ser reduzidos e diminuírem ainda mais o valor da importação.
Como simulação e exemplo temos que um veículo LAND ROVER VOGHE que custa hoje no Brasil mais de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e que no exterior custa em torno de US$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil dólares) pode-se chegar com a incidência de apenas Imposto de Importação (35%), Pis-importação (2% ), Cofins-importação (9,60%) e ICMS (entre 12% e 18%), além é claro das despesas com frete, seguro, despesas portuárias e aduaneiras, licenças especiais e cadastro no Renavan as quais somadas, muitas vezes não chegam a 20% (vinte por cento) do valor do veículo.
Assim, um veículo de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) pode chegar ao Brasil com valor inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, muito compensatório. A economia gerada com a redução dos impostos pode ser gasta com seguro, manutenção, acessórios ou ainda para amenizar e compensar os prejuízos causados com a desvalorização de tais veículos, a qual é grande, porém, diga-se de passagem, quem se dispõe a se dá o desplante de ter um veículo nesses conceitos e patamar não está tão preocupado com desvalorização, mas uma economia de vez em quando nunca vez mal a ninguém.
IVANDRO ANTONIOLLI
Advogado na área aduaneira e tributária no estado de SC
União está vencendo disputa sobre ISS
Apesar de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços (ISS).
O placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF's) do país, porém, está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos. Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais Cortes, a vitória tem sido sempre da União.
Essa disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria os resultados das companhias.
Em uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS "não se consubstancia em faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base de cálculo das aludidas contribuições".
A advogada que representa a empresa, Kelly Montezano, do Camargo Advogados, diz que os impostos não fazem parte do faturamento, mas apenas transitam pela contabilidade das empresas. Segundo ela, a retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins representará uma economia fiscal anual de 3,5% sobre o faturamento real da empresa.
Para o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão é uma ótima surpresa, pois o TRF da 3ª Região vem adotando posicionamento contrário à exclusão do ICMS e, nesse caso, não só foi favorável, como estendeu o entendimento para o ISS.
O advogado Yun ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, afirma que a maioria das empresas parou de entrar com ações para pleitear as exclusões porque aguardam um posicionamento do Supremo, que desde 2007 está para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, pela qual a União pede a declaração da constitucionalidade da fórmula de cálculo das contribuições sociais.
Segundo o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, apesar de muitos contribuintes aguardarem o STF, a tese da exclusão tem sido utilizada como argumento nas defesas de autos de infração.
Zínia Baeta - De São Paulo
Não incide IR sobre prestação de serviços no exterior
Tratado internacional
Não incide Imposto de Renda sobre remessa ao exterior de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras a brasileiros. Devem, neste caso, prevalecer os tratados internacionais para evitar dupla tributação sobre lei interna posterior que exige a cobrança. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No recurso, rejeitado pela Turma, a Fazenda Nacional pediu a aplicação da Lei 9.779, de 1999, que prevê a incidência de Imposto de Renda sobre "as remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia".
A empresa estrangeira argumentou que deveriam prevalecer os tratados bilaterais assinados com 11 países, segundo os quais o imposto só deve incidir sobre o lucro no Estado sede da companhia, de acordo com as normas locais.
Para o relator, desembargador Carlos Muta, apesar de não existir hierarquia entre tratado internacional e lei interna, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, não é possível revogar legislação específica anterior com lei geral posterior. O princípio da especialidade prevalece sobre a regra geral, explicou.
Em seu voto, concluiu que a Lei 9.779, quando entrou em vigor, não revogou os tratados internacionais, "pois o tratamento tributário genérico dado pela lei nacional às remessas a prestadores de serviços domiciliados no exterior, qualquer que seja o país em questão, não exclui o específico, contemplado em lei convencional, por acordos bilaterais".
Carlos Muta faz uma interpretação, na sua decisão, do conceito de lucro previsto nos tratados. Segundo o desembargador, a expressão corresponde, tecnicamente, ao conceito de rendimento ou receita constante da lei interna.
"Despesas e encargos são deduzidos da receita ou rendimento a fim de permitir a apuração do lucro; logo o que os tratados excluíram da tributação, no Estado pagador, que contratou a prestação de serviços no exterior, não é tão-somente o lucro, até porque o respectivo valor não poderia ser avaliado por quem simplesmente faz a remessa do pagamento global", escreveu.
Apelação 0024461-74.2005.4.03.6100/SP
Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o voto do relator.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
Portugal exporta mais de metade de toda a cortiça mundial
Brasil permite fracionamento de carga de produtos vegetais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22 de junho, a Instrução Normativa nº 16 que prevê que as importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico, quando realizadas por meio de transporte terrestre no trânsito internacional entre os países limítrofes com o Brasil, poderão ser autorizadas por meio da sistemática de fracionamento de carga.
O texto acrescenta o fracionamento ao corpo da Instrução Normativa nº 51/2011 (que saiu como nº 49, mas foi retificada na edição seguinte do DOU), que contém os critérios para importação de produtos do agronegócio, prevendo regulamentação e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco. De acordo com o coordenador-geral do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa, Nelmon Oliveira da Costa, a medida aumentará a segurança e garantirá que todas as partidas serão submetidas à fiscalização. "Isso impedirá a entrada de pragas e de produtos de qualidade inferior ao declarado nas notas fiscais".
A entrega fracionada será permitida para os casos em que a importação corresponda ao registro de um Licenciamento de Importação (LI), referente a um único tipo de mercadoria e a um conhecimento de carga onde o produto, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportado em apenas um veículo ou partida. O ingresso de todas as frações envolvidas em um mesmo LI deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias subsequentes, contados a partir da data do deferimento do referido licenciamento.
"A partir de agora, os importadores podem autorizar um processo de mil toneladas de um produto, por exemplo, sem a necessidade transportá-lo de uma única vez", explica o fiscal federal do Vigiagro, Bernardo Sayão.
A liberação de cada fração de mercadoria correspondente ao LI deferido será autorizada, mediante registro expresso da autorização concedida pela fiscalização federal agropecuária, com averbação no manifesto de carga original a ser apresentado pelo interessado à Receita Federal do Brasil. A fração que não atender aos requisitos fitossanitários ou aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação deverá ser devolvida à origem e ter sua autorização de entrega proibida. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: MAPA
23.06.2012
Importar um carro por conta própria pode reduzir o preço final em até 30%. Conheça as vantagens e os riscos desse negócio.
Nº EDIÇÃO: 768 | Luxo | 22.JUN.12 - 21:00 | Atualizado em 23.06 - 16:44
Descontos acelerados
Importar um carro por conta própria pode reduzir o preço final em até 30%. Conheça as vantagens e os riscos desse negócio.
Por Fernando TEIXEIRA
Esculpir detalhes do corpo feminino é uma das especialidades do cirurgião plástico catarinense Marcos Pacheco. Para atender melhor suas pacientes, o médico montou três consultórios, um deles em Florianópolis e os outros dois em municípios vizinhos à capital. "Eu viajo 170 quilômetros toda a semana e, para o caminho ficar melhor, nada como ouvir o ronco do motor do meu Camaro 2LT", diz o médico. Pacheco não corre o risco de confundir seu veículo em qualquer estacionamento. O modelo esportivo de 300 cavalos não é vendido no Brasil. Para ter o prazer de pilotá-lo, Pacheco importou-o dos Estados Unidos por conta própria.




Coco, tijolo e escavadeira terão imposto de importação maior
Setor de vestuário quer mais proteção contra importados
sexta-feira, 22 de junho de 2012
Operação Maré Vermelha é uma retaliação a importadores
Presunção de culpa
Como é de sabença geral, a tão falada "Operação Maré Vermelha" teve início em 19 de março do ano corrente, e, conforme informação publicada no sítio eletrônico da Receita Federal, seu objetivo é "aumentar o rigor nas operações de comércio exterior em razão do volume crescente de importações e o consequente aumento do crescimento do comércio desleal, que inclui a prática de fraudes como o subfaturamento, a triangulação e a utilização de falsa classificação fiscal que resultam em situações predatórias ao setor produtivo nacional"[1].
Embora louvável seja o objetivo manifestado, isso nunca passou de mero dever do Estado, pois sempre se pressupôs que estivesse sendo cumprido pelos órgãos de fiscalização.
Ocorre que a festejada operação tem trazido efeitos perversos para diversos importadores, pois vem gerando no imaginário institucional (inclusive em membros do Poder Judiciário e do Ministério Público) uma presunção de que qualquer retenção de mercadorias, ou parametrização em canais vermelho e cinza, representa proteção contra um dano iminente para o mercado interno e aos cofres públicos. Isso mesmo em relação àqueles importadores habituais, que mais de anos realizam e literalmente vivem das importações.
Conforme já colocado por Raul Haidar, em artigo publicado na ConJur[2], a ineficiência da Receita levará empresários à bancarrota, e "já há vários casos de pequenas empresas de importação que estão suspendendo suas atividades ou mesmo encerrando-as definitivamente"[3].
Fato é que a chamada "Operação Maré Vermelha" se trata de uma retaliação política a importadores, sem qualquer fundamento jurídico. É um "nada jurídico", vez que a restrição de direitos, como sabemos, só é legítima quando única e exclusivamente criada por lei.
Ora, se a Receita não fiscalizou rigorosamente as operações de comércio exterior antes de instaurar a referida operação, o cidadão-contribuinte nada pode fazer, menos ainda arcar com a demora — e consequentemente prejuízos — causada pelas inéditas exigências realizadas nos processos de importação.
Tudo fruto da malfadada operação.
É que no afã de querer encontrar fraudadores —do mesmo modo como as autoridades policiais tentam "encontrar" criminosos —, a Receita Federal tem instaurado procedimentos especiais de fiscalização sem um único indício de materialidade e autoria das suspeitas investigadas. É assim: a fiscalização simplesmente espera meses para avaliar se os documentos de importação estão de acordo com a legislação (checando pagamento de tributos, classificação fiscal etc.) e, depois, instaura de chofre o referido procedimento dizendo qualquer coisa sobre qualquer coisa, acusando o contribuinte.
Com o poder em mãos, e albergada pela (questionável) presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, a administração pública confortavelmente vem alegando suspeitas de subfaturamento, interposição fraudulenta de terceiros, falsidade material, etc., a qualquer caso de importação. Basta achar que tais hipóteses existem que as autoridades fiscais se autorizam a reter as mercadorias do contribuinte. E o efeito perverso dessa dura realidade é que em ações judiciais do importador, mais especificamente no Mandado de Segurança, a autoridade se vale outra vez da presunção juris tantum de veracidade, sendo vista como se imparcial fosse.
Mas não deve ser assim.
É que, seguindo o alerta de Lenio Luiz Streck, "não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa e depois buscar a justificativa"[4]. É isso que a Receita está fazendo.
Nesse cenário, a análise das informações prestadas em Mandado de Segurança, e das acusações feitas em procedimentos de fiscalização, deve ser deveras criteriosa, especialmente porque nessas situações (de importação) a Receita Federal enfatizou claramente seu interesse em obstar/dificultar as operações de comércio exterior, sob o subterfúgio de estar em defesa do mercado doméstico.
Como já consignado na ConJur, pelos advogados Alan Adualdo Peretti de Araujo e Luiz Roberto Peroba Barbosa[5], o juiz "deve sopesar parcialidade da autoridade coatora", pois não raras vezes ela apresenta informações "defendendo o ato coator como se parte fosse, o que é prática ilegal e que fica ainda mais evidente quando é feita construção jurídica e até mesmo distorção dos fatos, visando validar o ato objeto da impetração"[6].
Assim, embora louvável a tentativa da Receita de punir fraudadores, isso não pode se materializar a qualquer custo, em violação aos direitos fundamentais.
Nesse sentido, a aplicação do princípio da presunção de inocência do Direito Penal é medida que se impõe, o qual, mutatis mutandis, deve preponderar sobre qualquer suspeita, notadamente quando o contribuinte-importador (i) apresenta regularidade em suas importações (histórico de atividade) e (ii) demonstra ter renda disponível para operar (decorrente de empréstimos bancários ou não). Quanto mais se presume a inocência do contribuinte se ele apresenta certidão negativa referente aos tributos federais.
Aqui, na colisão de princípios, onde, de um lado, está o da supremacia do interesse público sobre o particular, e, de outro, o da presunção de inocência, prepondera-se o último, mesmo porque a atividade do importador, ao fim e ao cabo, também é de interesse à coletividade, conquanto gerador de empregos e rendas. Isso fica mais claro ainda quando a presunção de inocência é fomentada por provas de que o contribuinte é importador habitual. Muito embora, vale frisar, o ônus probatório é sempre de quem acusa, e não o inverso.
A solução pela preponderância da presunção de inocência não vem do acaso. É que a Constituição Federal assegura ser a ordem econômica fundada na livre iniciativa, sujeita à observância do princípio da livre concorrência e do direito à propriedade (art. 170, caput, e II e IV, da CF/88).
Em síntese, a punição deve ser para os verdadeiros fraudadores, observado o princípio do devido processo legal, obviamente. Isso é inquestionável. Jamais, entretanto, a retenção de mercadorias deve se apresentar como sanção antecipada de uma suspeita de que aquele contribuinte estaria infringindo a Lei.
Já citado por Raul Haidar, há precedentes famosos aplicáveis à situação em comento, em que se consignou não ser razoável "a aplicação da IN 228/02, haja visa a necessidade da presença de indícios robustos e concretos, não bastando a simples suspeita da autoridade fiscal, para se admitir a restrição da atividade econômica da empresa, pela retenção de mercadoria necessária ao seu funcionamento"[7].
Nunca se precisou tanto de precedentes como esses, em que acertadamente transferem o ônus da prova ao Fisco, e repele acusações sem indícios robustos e concretos da suspeita alegada.
A conclusão que se chega é de uma necessária cautela na análise de todo e qualquer ato de retenção de mercadorias, e de uma releitura dos princípios que dia-a-dia são usados contra nós mesmos, cidadãos-contribuintes.
[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/mar/MareVermelha.htm Acesso em 20.06.12.
[2] http://www.conjur.com.br/2012-abr-30/justica-tributaria-fim-eficiencia-receita-quebrar- importadores Acesso em 20.06.12.
[3] Idem.
[4] http://www.conjur.com.br/2012-abr-26/senso-incomum-prova-qualquer-tese-direito Acesso em 20.06.12.
[5] http://www.conjur.com.br/2011-jun-13/liminar-ms-observar-imparcialidade-autoridade-coatora Acesso em 20.06.12.
[6] Idem.
[7] TRF-4, Processos 2003.04.01.026070-6 e 2003.04.01.018264-1.
http://www.conjur.com.br/2012-abr-30/justica-tributaria-fim-eficiencia-receita-quebrar- importadores Acesso em 20.06.12.
Eduardo Higashiyama é advogado em Curitiba, autor de Teoria do Direito Sumular.
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012
Fisco explica isenção de ITR de área ambiental
A Receita Federal entendeu que apenas a apresentação de laudo técnico é insuficiente para provar a existência de áreas de reserva legal ou preservação permanente. Essas áreas são beneficiadas com a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) por não poderem ser comercializadas.
O posicionamento da Receita Federal está na Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 6, publicada recentemente no Diário Oficial da União. Por meio dele, o Fisco esclarece quais são os procedimentos para a propriedade rural ser isenta do imposto. O entendimento deverá ser seguido por todos os fiscais do país.
Para ser considerada área de reserva legal, é exigida aprovação por um órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, um órgão ambiental municipal ou instituição habilitada. Essa aprovação deve constar na margem da inscrição de matrícula do imóvel, com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama.
Para área de preservação permanente, é exigido laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal, também com protocolização anual do Ato Declaratório Ambiental no Ibama.
Se os procedimentos não forem seguidos, de acordo com a solução de consulta, as áreas não serão reconhecidas pela Receita Federal, que passará a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.
"Esse é o entendimento que deverá ser obedecido por todos os fiscais do país", afirma o advogado Jayr Végas Gavaldão Jr., do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, acrescentando, porém, que as exigências podem ser questionadas na Justiça. Segundo Gavaldão, elas não encontram respaldo na Lei nº 8.171, de 1991, que dispõe sobre a isenção do ITR para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
O advogado argumenta ainda que recentes decisões da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceram o direito à isenção, mesmo que não averbada a reserva legal e ainda que não emitido o Ato Declaratório Ambiental solicitado pelo contribuinte. "Entende-se que a formalidade exigida para o reconhecimento das áreas protegidas, ainda que necessária, não condiciona a aplicação da isenção, desde que reste comprovado por documentos e laudos idôneos a efetiva existência dessas áreas", afirma Gavaldão.
Laura Ignacio - De São Paulo
Servidores da Justiça Federal em SP marcam greve para o dia 28
Servidores do Judiciário Federal em São Paulo, que inclui a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, marcaram greve para a próxima quinta-feira, dia 28.
A paralisação poderá afetar o registro dos candidatos para as eleições municipais deste ano, já que o prazo de inscrições vai de 1º a 5 de julho.
Os funcionários públicos do Mato Grosso entraram em greve ontem e os servidores do Rio Grande do Sul, Alagoas e Distrito Federal aprovaram paralisações de 48 horas nos dias 4 e 5, últimas datas para o registro das candidaturas, segundo a federação nacional da classe.
Os trabalhadores reivindicam a aprovação no Congresso Nacional de uma lei com um plano de cargos e salários que elevará os vencimentos da categoria em 31%.
O reajuste previsto no plano corrige em parte perdas inflacionárias que ocorrem desde 2006, ano do último aumento recebido pela classe.
A informação é de Adilson Rodrigues, diretor do Sintrajud (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo).
De acordo com o diretor do sindicato, o projeto de lei com o plano está parado há mais de dois anos na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
"Estamos mandando um aviso para o governo, os partidos e os políticos. Vamos travar o funcionamento da Justiça Eleitoral até que nossas pendências sejam resolvidas", afirmou Rodrigues.
REINTEGRA
Autor(a): LUIZ MARTINS GARCIA
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.
REINTEGRA
CONSULTA:
Dentre as medidas lançadas pelo governo no Plano Brasil Maior, teve destaque, nos últimos meses, o Reintegra.
O Reintegra é um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
A Medida Provisória nº 540, de 02/08/11, já tratava do assunto e os exportadores aguardavam com ansiedade por sua regulamentação.
Muitas foram as consultas para saber exatamente quais seriam os benefícios, como obtê-los e, principalmente, a partir de quando os exportadores já poderiam aproveitar-se desse crédito.
A pessoa jurídica produtora que efetuar exportações de bens manufaturados, constantes do Anexo Único ao Decreto nº 7.633, de 01/12/11, poderá solicitar o ressarcimento parcial ou integral dos resíduos tributários existentes em sua cadeia de produção.
Para pleitear o benefício, admite-se tanto a venda direta ao exterior pelo produtor quanto a venda à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação (exportação indireta).
O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita de exportação. Sendo que o § 2º do artigo 2º do citado Decreto nº 7.633/11 define, para esse fim, o que será considerada receita decorrente de exportação, ou seja:
I - o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE), no caso de exportação via ECE.
Tendo como escopo favorecer as exportações brasileiras, o benefício será aplicado apenas aos bens manufaturados no País, admitindo-se insumos importados, desde que não ultrapassem o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo ao Decreto nº 7.633/11.
Importante ressaltar que os insumos originários dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do regime, serão considerados nacionais.
O Reintegra deverá ser solicitado pelo estabelecimento matriz da empresa produtora mediante a utilização do programa PER/Dcomp.
O crédito poderá ser apurado a partir de 1º de dezembro de 2011 e o pedido somente poderá ser feito após:
a) a averbação do embarque;
b) o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação.
Os exportadores poderão utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita ou solicitar a quantia apurada em espécie.
Normas que tratam do assunto:
- Medida Provisória nº 540, de 02/08/11;
- Lei nº 12.546, de 14/12/11;
- Decreto nº 7.633, de 01/12/11;
- Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23/12/11;
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 19, de 23/12/11.
Fonte: Aduaneiras
Protesto dos auditores pode complicar setor aduaneiro
Protesto dos auditores pode complicar setor aduaneiro
19/06/2012 - 09:13h
/ Repórter: Lilian Azevedo
FRONTEIRA LIBERAÇÃO
Créditos: Lilian Azevedo
O protesto dos auditores fiscais da Receita Federal iniciado ontem (18) deve complicar a vida de quem trabalha com exportação e importação de mercadorias na fronteira. A operação padrão impacta todas as aduanas do país, ou seja, todo o fluxo de cargas em portos, aeroportos e postos de fronteira. Na manhã desta terça-feira, a Estação Aduaneira de Interior (Eadi) abriga 874 caminhões e a perspectiva é de que as filas possam começar a ocorrer do lado de fora amanhã (19). "Os auditores estão desembaraçando tudo com mais cuidado na exportação. Ainda não temos um impacto de como está a situação no Porto Seco, vai dar para saber realmente quando os atrasos começarem na liberação das cargas", analisa o presidente do Sindifisco em Foz, Diego Augusto de Sá.
Em paralelo, acontece uma operação que está sendo chamada de "Crédito Zero" pelos auditores, na qual os dados sobre impostos cobrados sobre importação não serão repassados para o sistema da Receita Federal, apesar de serem verificados diariamente pelos fiscais. "Um exemplo, pedidos de restituição analisados ao pé da letra e o cumprimento integral dos itens. A preocupação é com a legislação para todos os serviços internos", explica.
O sindicato afirma que o movimento é por tempo indeterminado, até que o governo aceite negociar reajuste salarial. A categoria, formada por cerca de onze mil auditores fiscais, pede aumento de 30,18%, para compensar falta de correções desde 2008, adicional de fronteira e porte de arma. "Até o momento, o governo não sinalizou nada quanto ao reajuste porque todas as atenções estão voltadas para a Rio+20. Geralmente, se espera o impacto do movimento para chamar à negociação", conclui.
http://www.radioculturafoz.com.br/web/noticia.php?cod_noticia=10579&
Fiscais seguram cargas em protesto
FOLHA DE SÃO PAULO
Sexta-feira, 22 de junho de 2012 - Mercado
Em seu 4º dia, operação-padrão de auditores da Receita causa transtornos no país; empresas preparam ações judiciais
Categoria reivindica reajuste de 30% no salário e estima prejuízo de R$ 150 mi ao dia para o governo
ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA
KÁTIA BRASIL
DE MANAUS
A operação-padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, que entrou ontem no quarto dia, continua causando transtornos à movimentação de cargas em portos e alfândegas pelo país.
A categoria reivindica reajuste de 30,18%. O governo, segundo o Sindifisco, não fez nenhuma proposta até agora. O governo pode deixar de arrecadar R$ 150 milhões por dia, estima o sindicato. A Receita não confirma.
Para José Augusto de Castro, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a greve ainda aumenta custos para o exportador, que pagará mais para guardar produtos no porto. Também há o risco de parar linhas de produção e a possibilidade de perder o cliente que espera a mercadoria.
Os auditores fiscais estão passando pente-fino em todas as cargas dos canais amarelo e vermelho de exportação e importação -produtos que necessariamente passam por checagem de documentação, mas nem sempre pela conferência física da carga.
As empresas já preparam ações judiciais contra o governo para pedir a liberação das cargas retidas, de acordo com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).
"Essa é uma medida preventiva para quem não pode ficar sem os insumos", afirmou o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Em Foz do Iguaçu (PR), onde está o segundo maior porto seco do país, a fila de caminhões que aguardam o despacho ultrapassa a capacidade do local. Até ontem à tarde, havia 845 caminhões no pátio, que tem capacidade para cerca de 750.
Em Paranaguá (PR), a greve ainda não afetou significativamente a movimentação de mercadorias por causa das chuvas, que têm impedido o embarque e o desembarque.
Colaborou PRISCILLA OLIVEIRA, de Brasília
quinta-feira, 21 de junho de 2012
A ALCA E OS NOSSOS ACORDOS
eBay culpa Receita por atraso em entregas
Consumidores reclamam de demora de até quatro meses para receber encomendas compradas em outros países Greve agrava situação; Receita Federal diz que número de encomendas teve crescimento e que fiscalização aumentou LORENNA RODRIGUESPRISCILLA OLIVEIRA DE BRASÍLIA A demora na entrega de encomendas a clientes brasileiros fez com que o eBay, um dos maiores sites de venda do mundo, enviasse ontem um comunicado culpando a aduana brasileira pelos atrasos. Desde março, a Receita Federal aumentou a fiscalização de pacotes vindos do exterior -principalmente Estados Unidos e China-, que passam agora por um pente-fino. Segundo o fisco, que não detalhou os dados, também houve um aumento no número de encomendas. Consumidores que compram em sites como o eBay, Amazon e Deal Extreme relatam atrasos de até quatro meses na entrega de suas encomendas. Compras de empresas também foram afetadas. A greve dos servidores da Receita agravou a situação. Desde maio, eles vêm fazendo paralisações pontuais e, na segunda-feira, anunciaram o início de uma operação-padrão que atingirá principalmente cargas. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a paralisação já provoca filas nos postos. No porto seco de Foz do Iguaçu, que tem capacidade para 730 caminhões, havia 923 veículos na manhã de ontem, de acordo com o sindicato. FISCALIZAÇÃO A Receita definiu a Operação Maré Vermelha como a maior já realizada contra fraudes no comércio exterior. Ela começou em março -quando o dólar estava em queda, estimulando compras no exterior. Segundo o órgão, a operação prevê que todas as mercadorias passem por scanner. As sujeitas a tributação ficam retidas por até 90 dias aguardando procedimentos de outros órgãos, como Correios e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para José Augusto de Castro, diretor da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), o governo está fazendo política contra importações por meio da aduana. "O governo acompanha a balança comercial com lupa. Com o preço das commodities em baixa, ele não pode fazer nada na exportação, então tenta segurar a importação para manter o superavit comercial", afirmou. O advogado Felippe Breda, especialista em direito aduaneiro do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, recomenda que as empresas recorram à Justiça para ter suas mercadorias liberadas. A Folha procurou o eBay, mas não obteve resposta até o encerramento desta edição. São Paulo, quinta-feira, 21 de junho de 2012 |
Imprensa destaca movimento dos Auditores e demais servidores públicos
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| Ana Flávia Câmara |
| Qua, 20 de Junho de 2012 14:33 |
A imprensa continua repercutindo as consequências do movimento dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) e demais servidores públicos por conta do descaso do Governo com a pauta reivindicatória dos mesmos. O atraso na liberação de cargas, produtos e documentos no país foi o destaque dado pelo jornal Agora São Paulo. A reportagem informa ainda sobre a promessa de greve dos servidores da Previdência Social, a partir da quarta-feira (20/6), em todo o país. Quem também deve entrar em greve são os servidores do Judiciário e do MPU de Alagoas, segundo reportagem do Alagoas 24 horas. Já o Bem Paraná Online informou que os Auditores só estão liberando prioridades nas unidades da Receita no Espírito Santo, Paranaguá, Santos, Manaus, Foz do Iguaçu, Uruguaiana, São Paulo, Salvador, Cumbica e Viracopos. "No aeroporto de Viracopos, em Campinas, chegou a ocorrer a paralisação total por algumas horas", diz trecho da matéria. A manutenção da Rio+20 foi objeto de uma nota no jornal Correio Braziliense: "O conjunto de carreiras típicas de Estado, como auditores fiscais, também está de braços cruzados. Essas carreiras, entretanto, prometeram manter a Rio+20 livre de manifestações", diz a nota. Já o DCI Online (SP), falou da operação-padrão dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e da paralisação dos servidores do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); do Itamaraty; dos Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário, do Trabalho e Emprego, dentre outros. A adesão dos Auditores ao movimento foi o destaque em o Diário Catarinense e Folha de Pernambuco. Em Minas Gerais, o Diário do Comércio informou que a paralisação dos Auditores já começou a afetar os portos-secos e as aduanas nos aeroportos de Minas Gerais. Ontem, segundo dia de movimento da categoria, uma fila de caminhões se formou em frente ao porto-seco Granbel, em Betim. O presidente da DS (Delegacia Sindical) Belo Horizonte, Luiz Sérgio Fonseca Soares, disse à reportagem que além da reivindicação salarial, as condições de trabalho dos Auditores também estão defasadas: "As pessoas estão adoecendo pelo excesso de trabalho". Na região de Campinas (SP), o site G1/Campinas entrevistou o secretário-geral da DS (Delegacia Sindical) Campinas/Jundiaí (SP), Paulo Gil, que explicou à reportagem que a paralisação tem a adesão de 200 Auditores-Fiscais na cidade. A matéria traz os principais pontos da pauta de reivindicação e destaca a paralisação no aeroporto de Viracopos. O portal da RAC (Rede Anhanguera de Comunicação) também destacou a mobilização em Viracopos e noticiou que já no primeiro dia da paralisação houve atraso na liberação de cargas e na movimentação de processos em todas as zonas primárias. Também deram destaque à paralisação dos Auditores as rádios CBN/Campinas e Brasil/Jovem Pan Campinas. O presidente da DS (Delegacia Sindical) Limeira (SP) e do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), Célio Diniz, afirmou ao jornal Gazeta de Limeira que os Auditores da região aderiram, entre 60 e 70%, ao movimento de paralisação por tempo indeterminado. "O movimento foi deflagrado em todo país, numa situação empurrada pelo Governo", disse. |


