domingo, 7 de março de 2010

Tripé da Jurisidição

Tripé da jurisdição é a interpretação do processo conforme a doutrina alemã citada por Celso Bastos, que preza a hierarquia das normas, e se opõe à teoria tridimensional de Miguel Reale (fato, valor e norma).

Assim, teríamos três tipos de jurisidção:

(i) conhecimento = visa à criação de regra jurídica, relação jurídica;  (Mandado de Segurança, Tutelas Antecipadas e Liminares estariam no grupo das ações de criação de regra jurídica); nestas ações teríamos as declaratórias, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas lato sensu;

(ii) execução = satisfação do título quando já se tem regra jurídica; e

(iii) cautelar = instrumental e serve a um processo principal em curso.
Felippe Alexandre Ramos Breda

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