Tripé da jurisdição é a interpretação do processo conforme a doutrina alemã citada por Celso Bastos, que preza a hierarquia das normas, e se opõe à teoria tridimensional de Miguel Reale (fato, valor e norma).
Assim, teríamos três tipos de jurisidção:
(i) conhecimento = visa à criação de regra jurídica, relação jurídica; (Mandado de Segurança, Tutelas Antecipadas e Liminares estariam no grupo das ações de criação de regra jurídica); nestas ações teríamos as declaratórias, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas lato sensu;
(ii) execução = satisfação do título quando já se tem regra jurídica; e
(iii) cautelar = instrumental e serve a um processo principal em curso.
Felippe Alexandre Ramos Breda
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