Será que o nosso sistema jurídico admite Ação Civil Pública questionando relação tributária?
Relação Tributária seria um direito difuso, coletivo, ou individual homogêneo?
Anotem:
"Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), pedindo a suspensão do repasse da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) aos consumi dores do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Escelsa. Com autorização da Aneel, a Escelsa está repassando aos consumidores, juntamente com o preço do serviço prestado, os valores de tributos que deveriam estar sendo suportados por ela.
A Cofins é uma contribuição, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo o faturamento mensal ou o total das receitas da pessoa jurídica. Já o PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Frederico Lugon Nobre, o repasse indevido do �?nus tributário aos consumidores dos serviços de energia elétrica é inconstitucional e caracteriza prática abusiva que atenta contra os interesses dos usuários.
Na ação civil pública, o MPF pede a imediata suspensão da cobrança, sob o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a cada dia que passa os consumidores estão sendo lesados. Pede também que a Escelsa informe aos consumidores, nas respectivas faturas, que a suspensão da cobrança da Cofins e do PIS/PASEP está de acordo com decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e que a Aneel seja impedida de autorizar aumento nas tarifas de energia elétrica para compensar a perda de receita que a Escelsa terá com a proibição do repasse da Cofins e do PIS/PASEP aos consumidores.
O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2010.50.01.003221-7"
Fonte: Procuradoria da República no Espírito Santo
Nenhum comentário:
Postar um comentário