terça-feira, 27 de abril de 2010

TJMG - Cliente é isentada de PIS e Cofins

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, aceitou o pedido de uma aposentada de ser isentada do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ação é movida contra a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A, que fazia a cobrança através da conta telef�?nica.

 A requerente pedia ainda a devolução, por parte da empresa, de todo o valor já cobrado, atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e em dobro, além de juros moratórios de 1% ao mês.

 O magistrado entendeu, em acordo com decisões já manifestadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o repasse dos valores das alíquotas do PIS e da Cofins para o consumidor é ilegal. Caso o pedido seja descumprido no prazo de 48 horas, a empresa está sujeita a multa diária, que varia de R$ 200 a R$ 10 mil. A Telemar tem prazo de 15 dias para contestar o pedido.

 A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

 Processo nº:  0024.10.083.568-5  0024.10.083.568-5 

 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
 

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