segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Criação da Coordenação Geral de Defesa da Indústria - CGDI

 
Os processos de abertura comercial, verificados em praticamente todos os países, trazem como conseqüência natural o acirramento da concorrência internacional. De fato, antes sujeitas apenas à competição em nível interno, as empresas agora se vêem com mais freqüência obrigadas a enfrentar concorrentes estrangeiros, em um ambiente nem sempre marcado por práticas que observam a legislação vigente. Acrescente-se a isso o fato de que muitos governos reagem à abertura comercial impondo barreiras à entrada de produtos estrangeiros em seus territórios, malgrado os compromissos assumidos internacionalmente.
A situação da indústria brasileira, por conseguinte, não foge a esse cenário: por um lado, seus produtos sofrem, no mercado interno, a concorrência de produtos importados, a qual nem sempre ocorre de forma "leal" - citem-se as práticas envolvendo falsa declaração de origem, classificação incorreta de mercadoria, subfaturamento, dumping, triangulação, contrafação, entre outras. Por outro lado, no âmbito externo, seus produtos podem ser alvo de políticas comerciais restritivas (tais como barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, medidas de defesa comercial, etc.), o que dificulta o acesso ao mercado de outros países.

Tendo em vista essa realidade, foi criada em 2010 a Coordenação-Geral de Defesa da Indústria, Negociações e Normas (CGDI), vinculada ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A criação da CGDI é reflexo das ações de reestruturação organizacional da SECEX, para adequar as funções da Secretaria tanto às demandas do setor privado quanto aos interesses estratégicos, internos e externos, do governo brasileiro, buscando fortalecer a posição do Brasil no comércio internacional.

A missão da CGDI é tornar-se o órgão interlocutor e orientador da indústria nacional afetada por problemas decorrentes tanto da concorrência local com produtos importados quanto da imposição de barreiras, no exterior, a produtos brasileiros. Como orientadora, a CGDI cuida, especialmente, de esclarecer a indústria nacional sobre as bases legais do comércio internacional e sobre as alternativas à disposição dessa indústria para contornar os problemas descritos acima. A interlocução, por sua vez, está associada ao fato de haver diversos órgãos do Governo com competências específicas em matéria de comércio exterior. A CGDI, nesse aspecto, busca ser o órgão de intermediação, canalizando as demandas da indústria e procurando, junto a esses órgãos, encontrar alternativas para os problemas mencionados.

A "defesa da indústria" insere-se num contexto de respeito à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Nesse sentido, a ação da CGDI deve se pautar pela lógica decorrente da livre concorrência como princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170, IV), assim como pelas normas contidas em tratados internacionais (seja no âmbito da OMC, do Mercosul ou de acordos bilaterais), que condicionam a política comercial brasileira relativamente às importações que possam afetar a indústria nacional. A CGDI, portanto, não objetiva ser um órgão "protecionista" no sentido negativo do termo; ao contrário, objetiva defender a indústria nacional contra práticas de comércio contrárias às normas internas e internacionais.

No exercício de suas funções, é imprescindível que a indústria nacional - aqui considerada as entidades de classe de âmbito nacional ou, na hipótese de inexistência de entidade de classe, a(s) empresa(s) que represente(m) parcela majoritária da produção brasileira do produto em questão - seja parceira efetiva, no sentido de proporcionar à CGDI os elementos para análise do problema levado até ela. Para tanto, a Coordenação criou o "Formulário para Defesa da Indústria Afetada por Importações", por meio do qual o setor interessado deverá preencher os dados ali solicitados, de forma a identificar os problemas enfrentados. Desta forma, a criação da CGDI tem sua relevância destacada pela necessidade tanto de orientar a indústria nacional a respeito dos mecanismos a sua disposição quanto de encaminhar demandas aos órgãos competentes e acompanhar seu andamento.
Fonte: MDIC

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