BERNARDO RIBEIRO DE MORAES (in Compêndio de Direito Tributário - p. 719 - Ed. Forense/1987), a fraude fiscal é conceituada como toda ação ou omissão destinada a evitar, a reduzir ou a retardar a obrigação fiscal, caracterizada assim:
a) aparência legal;
b) conveniências particulares dos sujeitos;
c) utilização de normas jurídicas, mas com finalidades distintas das que possuem;
d) violação do ordenamento jurídico.
FARB
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