RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS POR DÍVIDAS DAS SOCIEDADES
- Arts. 109 e 110 do CTN – submetem o legislador tributário aos princípios gerais, institutos, conceitos e formas de direito privado.
- Arts. 45 e 985 do Código Civil firmam o princípio da autonomia da personalidade dos sócios em relação à sociedade.
- Art. 1052 do Código Civil – responsabilidade dos sócios nas sociedades limitadas, é restrita ao valor de suas quotas.
- Art. 596 do Código de Processo Civil – bens dos sócios não respondem por dívidas da sociedade.
- Art. 265 do Código Civil – a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
FARB
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