quinta-feira, 4 de novembro de 2010

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço

 

Os ministros do STF, por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceram a ocorrência de repercussão geral no RExt 607642 sobre a constitucionalidade da MP 66/02, convertida na lei 10.637/02, que inaugurou a sistemática da não-cumulatividade da contribuição para o PIS incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido. No RExt, a empresa Esparta Segurança Ltda. pede o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente com base nesses diplomas legais.

Ao justificar a existência de repercussão geral, a Esparta alegou que a possibilidade de instituição ou majoração de tributos mediante medida provisória e a discussão sobre o princípio da não-cumulatividade "é de grande relevância não só para os contribuintes, como também para a União Federal, pois representa uma drástica alteração na política tributária nacional". Afirma, ainda, que o debate, tal como ocorreu na disputa envolvendo a legitimidade da incidência da COFINS sobre as atividades dos prestadores de serviços de profissões legalmente regulamentadas, possui relevância econômica e apelo político.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, observou que, a exemplo da discussão sobre a adequação da lei 10.833/03, relativa à COFINS, que teve repercussão geral reconhecida no RExt 570122, o tema do RExt 607642 extrapola os limites subjetivos da causa, e merece ser submetido ao Plenário do STF.

Rext 607642

Fonte: STF

 

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