Portaria RFB nº 2.201, de 10 de novembro de 2010
DOU de 11.11.2010
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria RFB nº 2.166, de 8 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2ºEntende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados, possua permissão de acesso.§ 1º O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado por servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
§ 3º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa."
Art. 2º Fica revogado o inciso XVIII do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte:RFB
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