quarta-feira, 23 de março de 2011

TJSP mantém imunidade tributária a entidade sem fins lucrativos

 
Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve nesta segunda-feira (21) decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que declarou a inexigibilidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre máquina importada pela Congregação do Santíssimo Redentor.

 A congregação entrou com ação alegando que, como entidade sem fins lucrativos, importou a máquina para realizar atividades previstas em seu estatuto, imune à tributação. No entanto, a Fazenda Pública exigiu a cobrança do ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro, alegando que a instituição não possuia os requisitos infraconstitucionais para ter direito à imunidade.

 Segundo decisão de 1ª instância, "os requisitos elencados pela ré são irrelevantes, pois o alcance da imunidade, prevista na Constituição da República, não pode ser tolhido por exigências irrelevantes para indicar que a autora é entidade sem fins lucrativos, que o bem importado integra o ativo fixo e que a máquina se presta às atividades previstas no estatuto de sua criação".

 A Fazenda Pública apelou da decisão. Em votação unânime, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. Participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis (relator), Reinaldo Miluzzi (revisor) e Carlos Eduardo Pachi  (3º juiz). Processo: (Apelação) 0025.736-40.2011.8.26.0000

 Fonte: TJSP
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário