terça-feira, 19 de abril de 2011

Veículo Tranportador e Pena de Perdimento: Caracterização e Proporcionalidade

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.

 

1. Esta Corte entende que a pena de perdimento só deve ser aplicada ao veículo transportador quando concomitantemente houver: a) prova de que o proprietário do veículo apreendido concorreu de alguma forma para o ilícito fiscal (Inteligência da Súmula nº 138 do TFR); b) relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas.(g.n.)

 

2. Para objetivar-se a relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas devem ser utilizados dois critérios: O primeiro diz respeito aos valores absolutos dos bens, que devem possuir uma grande diferença; o segundo importa na existência de circunstâncias que indiquem a reiteração da conduta ilícita e a decorrente diminuição entre os valores envolvidos, por força da freqüência.

 

3. No caso concreto, há uma desproporção entre o valor absoluto dos bens em cotejo
 

(TRF da 4ª reg.,Processo: 5000897-85.2010.404.7002, Data da Decisão: 01/03/2011)

Fonte: TRF da 4ª Reg.

 

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