quinta-feira, 19 de maio de 2011

MÁQUINA SEM SIMILAR NACIONAL. EX-TARIFÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO

Ressaltamos que a concessão de Ex-tarifário (readequação da TEC) não se trata de benefício fiscal.
Confiram:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MÁQUINA SEM SIMILAR NACIONAL. EX-TARIFÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO
1. A concessão de ex-tarifário reduzindo a alíquota do II é faculdade dada pela lei (art. 187 do Regulamento Aduaneiro), nos termos do art. 153, § 1º, da CF/88, e não vincula a autoridade competente ao mero encaminhamento desse pedido.
2. Em matéria tributária, vigora a máxima de que as regras estabelecidas para benefício fiscal devem ser interpretadas de forma restritiva, e não extensiva.
3. Na hipótese, o equipamento importado não se enquadra nas características descritas pelo legislador, motivo pelo qual não merece obter o incentivo fiscal. 4. Apelação improvida.
(TRF4, AC 2004.70.00.041219-0, Primeira Turma, Relator Álvaro Eduardo Junqueira, D.E. 21/07/2009)
fonte: TRf da 4ª região

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