quarta-feira, 29 de junho de 2011

Novas regras sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicável aos viajantes.



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A ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens)/SP,  vem promovendo gestões junto à Receita Federal, em busca de esclarecimentos quanto aos procedimentos de controle aduaneiro em relação aos bens de viajante procedente do exterior, objetivando esclarecer às suas agências associadas.

Sendo assim, a Receita Federal promoveu palestra sobre Bagagem de Passageiros, no último dia 16 de junho, ocasião em que foram esclarecidas as  novas regras que entraram em vigor a partir de 01 de outubro de 2010, com base na Instrução Normativa nº 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Quanto às novas regras em vigor, temos a enfatizar  os tópicos a seguir:

1. Se o passageiro estiver levando bens de origem estrangeira deverá portar também, a nota fiscal de aquisição.
2. Se o passageiro estiver portando dinheiro, em espécie superior a R$ 10.000,00 ou equivalente, declarar na internet e apresentar-se a Alfândega para validação.
3. Estão nas condições de isento  artigos de vestuário, higiene, 1 relógio de pulso usado, 01 máquina fotográfica e um celular usado.
4. Notebooks e filmadoras não são isentos.
5. A quota de isenção é pessoal, intransferível e só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de 30 dias, não sendo possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual de US$ 500,00 , sem o pagamento de imposto.
6. As compras realizadas a bordo, em Free Shop no exterior ou na saída do Brasil são considerados bens adquiridos no exterior, não sendo computados na quota de US$ 500,00, às compras no Free Shop de chegada ao Brasil.

7. O DBA (Declaração Bagagem Acompanhada) é de preenchimento individual e obrigatório para os maiores de 16 anos e os menores devem preencher somente se possuírem bens a declarar.

8. Os bens que devem ser declarados obrigatoriamente na DBA são os seguintes:

a)      Bens com destinação comercial ou industrial
b)      Bens que ultrapassem o limite de US$ 500,00
c)      Bens que ultrapassem o limite quantitativo
d)      Animais, alimentos de origem  animal e vegetal
e)      Equipamentos médicos
f)       Bens sujeitos ao controle do exércitos
g)      Valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
9. A escolha indevida pelo setor "NADA A DECLARAR" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% .
10. Menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas e tabacos.

No caso de dúvidas consulte o site da Receita Federal clicando aqui.

 

http://www.copastur.com.br/novas-regras-sobre-procedimentos-de-controle-aduaneiro-e-tratamento-tributario-aplicavel-aos-viajantes/

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