quinta-feira, 28 de julho de 2011

ANVISA LIBERA ENTRADA DE PRODUTOS PARA USO PRÓPRIO

Data da Notícia: 28/7/2011

 

Medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes estão dispensados de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no País como bagagem acompanhada ou desacompanhada ou quando importados por pessoa física e destinados a uso próprio.

De acordo com o diretor da Anvisa, Agenor Álvares, a medida é a primeira de uma série de modificações que serão promovidas pelo órgão para simplificar procedimentos definidos na regulamentação técnica de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária, aprovada em 2008, por meio da Resolução RDC/Anvisa nº 81, e possibilitar que a fiscalização seja concentrada nas mercadorias que chegam ao País em escala comercial. "Aprofundamos estudos para ver o que pode ser simplificado, para limpar o entulho burocrático e aperfeiçoar o marco regulatório", resumiu o diretor.

Por meio da Resolução RDC/Anvisa nº 28/11, foi reformulado o capítulo do Regulamento Técnico referente ao tratamento de importação por pessoa física, além de dispositivos que dispõem sobre a entrada de amostras de produtos acabados, a fim de evitar que todos os processos sejam encaminhados para análise em Brasília, deixando para a autoridade sanitária, no local de desembaraço, a atribuição de analisar e decidir sobre a entrada da mercadoria.

Álvares destaca que a medida vale para mercadorias importadas para consumo próprio, sendo necessária a identificação clara e dentro do padrão aceito para uso próprio que, segundo o normativo, deve ser entendido como a "importação de produtos em quantidade e frequência compatíveis com a duração e finalidade de tratamento ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros".

Não estão incluídos no tratamento simplificado as importações de medicamentos à base de substâncias constantes da Portaria SVS nº 344/1998 ou aqueles com restrições de uso descritas em regulamento específico. O normativo também proíbe a entrada no País de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Anvisa e de produtos desprovidos de identificação em sua embalagem primária e/ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional. (Redação: Andréa Campos)


(Fonte: Aduaneiras)

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