A pessoa jurídica que não fizer a segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise até sexta-feira (29/8) terá o pedido de parcelamento cancelado. Caso isso aconteça, os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei 11.941/2009 — que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.
Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas. Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser feitos pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, respectivamente, até as 21h (horário de Brasília) de sexta-feira (29/7).
A PGFN e a RFB elaboraram manuais (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na internet.
O acesso aos serviços referentes às opções da Lei 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser feito por código de acesso ou certificado digital do optante.
Até o dia 22 de julho de 2011 a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava R$ 23 bilhões, em que o valor da redução concedida foi de aproximadamente R$ 6 bilhões. No entanto, até o dia 26 de julho de 2011, somente 139.220 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 226.365 para serem negociados nos últimos três dias.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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