terça-feira, 12 de julho de 2011

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 11 DE JULHO DE 2011 - Institui o Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONSELHO DE GOVERNO

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 11 DE JULHO DE 2011

DOU de 12/07/2011 (nº 132, Seção 1, pág. 2)

Institui o Grupo Técnico Interministerial de Consolidação da legislação interna de comércio exterior (GTIC).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o § 1º do art. 1º do mesmo diploma legal e o inciso V do art. 8º do Anexo à Resolução Camex nº 11, de 25 de abril de 2005, e com fundamento no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Camex, o Grupo Técnico Interministerial com a atribuição de elaborar proposta de modernização e consolidação da legislação interna sobre comércio exterior (GTIC), com vistas a sua harmonização, racionalização e simplificação.

Art. 2º - O GTIC será presidido pela Secretaria Executiva da Camex e composto por representantes, titulares e suplentes, dos Ministérios que integram a Camex.

§ 1º - Os representantes a que se refere o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§ 2º - O GTIC se reunirá por convocação do seu Presidente.

Art. 3º - No exercício das suas atribuições, o GTIC poderá solicitar a cooperação de outros órgãos, entidades públicas e organizações da sociedade civil, cujas atividades se relacionem com o comércio exterior.

Art. 4º - O GTIC procederá ao levantamento da legislação pertinente ao comércio exterior, em vigor, e formulará projeto de modernização e consolidação de leis que tratem da matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

§ 1º - Os temas a serem tratados pelo GTIC serão submetidos à aprovação do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Gecex.

§ 2º - O primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior deverá ser concluído em até três meses a contar da primeira reunião do GTIC, para posterior apreciação do Conselho de Ministros da Camex.

§ 3º - O GTIC exercerá suas funções de forma permanente.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

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