Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 2/2011, tendo em vista que a operação de back to back credits envolve duas operações de compra e de venda, ambas com empresas vinculadas, a interessada deve demonstrar, utilizando-se a legislação de preço de transferência, uma margem de lucro de toda a transação que não divirja da margem que seria praticada se as operações tivessem sido realizadas com empresas independentes.
(Solução de Consulta Cosit nº 2/2011 - DOU 1 de 11.07.2011)
IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário