Após a reação da OAB SP e de toda Advocacia, conseguiu-se barrar um reajuste do ISS das sociedades de advogados, previsto no PL 144/11, do executivo municipal, que poderia chegar a 5% do faturamento das sociedades uniprofissionais.
A OAB SP reagiu prontamente contra esse aumento, ao lado de outras entidades, tais como o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), e oficiou ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal, José Police Neto, em maio, além de ter realizado reuniões com ambos para tratar da questão ISS.
Essa é mais uma vitória da advocacia e do bom senso, pois cria condições de uma justiça tributária que se aproxima de nossa realidade, evitando aumento desproporcional, que oneraria sobremaneira as sociedades de advogados que atuam em São Paulo.
No Substitutivo aprovado foi incluído, com pequenas alterações, a adição do parágrafo reivindicado pela OAB SP ao art. 15 da Lei 13.701/03:"§ 9º. Os incisos VI e VII do § 2º e os §§ 7º e 8º deste artigo não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio."
O prefeito e os vereadores mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem , sendo que a decisão irá beneficiar cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados, que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também, a legislação municipal não contraria o art. 16 , da Lei 8.906/94, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis.
Presidente da OAB SP
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