Apesar de considerarem a proposta de "modernização aduaneira" benéfica às empresas importadoras, advogados especialistas em comércio exterior avaliam que o programa terá pouca adesão diante da complexidade das informações exigidas pela Receita Federal. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.181 - em vigor desde a semana passada -, o importador terá que declarar os nomes dos controladores da empresa, a composição de custos de produção, despesas e margens de agregação de valor da mercadoria, a comprovação de processo produtivo para certificação do local de origem do produto e a identificação das matérias-primas para a classificação fiscal. "São informações estratégicas de concorrência", diz o advogado Felippe Alexandre Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Na avaliação dele, questionamentos poderão surgir quanto aos prazos e aos procedimentos de fiscalização adotados. Pela norma, a Receita Federal terá, no máximo, 210 dias para responder ao pedido de adesão ao programa. Segundo Breda, um ponto de controvérsia é em relação à classificação fiscal de insumos. "Sempre houve divergência de interpretação com o Fisco, pois há um caráter subjetivo de classificação", afirma o advogado, que atua há dez anos na área de comércio exterior.
Uma dúvida já levantada é quanto ao prazo de validade do incentivo concedido aos importadores. Ou seja, por quanto tempo a empresa cadastrada seria dispensada de procedimentos especiais de controle e fiscalização, que deixam os produtos retidos por até 180 dias nos portos e aeroportos do país. "Muitas regulamentações e requisitos de adesão ao programa deverão ser respondidos por outras instruções normativas", diz Breda.
Apesar das dúvidas em torno da alternativa dada aos importadores, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, avalia que a Receita Federal deixa clara a preocupação em evitar crimes aduaneiros e proteger a indústria nacional de medidas anticoncorrenciais. "A grande verdade é que o Fisco mostra para o mercado internacional que está atento à prática de preços e de operações irregulares".
Com a valorização do real e o crescimento do comércio exterior, os advogados avaliam que a medida adotada seria uma espécie de "gerenciamento de risco" do Fisco ao "restringir o universo de investigação" de suspeitas de fraudes.
Valor
22.08.2.011
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