quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MERCADORIA IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. EX-TARIFÁRIO.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. MERCADORIA IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. EX-TARIFÁRIO. A evolução tecnológica do produto importado, in casu, não lhe retira o direito à concessão do ex-tarifário que reduziu a zero a alíquota do IPI, porquanto, tratando-se da mesma mercadoria, o tratamento fiscal mantém-se inalterado.

Data da Decisão 04/05/2010 Data da Publicação 09/06/2010 Inteiro Teor

200870000224493 Processo  AC 200870000224493 AC - APELAÇÃO CIVEL

Relator(a) OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA Sigla do órgão TRF4 Órgão julgador

SEGUNDA TURMA Fonte D.E. 09/06/2010

 

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

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