sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Aperta o cerco à lavagem de dinheiro

VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS - 28.9.11
 

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) vai alterar uma parcela importante de seu arcabouço de normas de prevenção ao crime. Das 49 recomendações do órgão feitas aos países na tentativa de evitar a lavagem de dinheiro, 12 deverão sofrer modificações. Entre elas, algumas polêmicas - como a inclusão da sonegação fiscal entre os crimes antecedentes de lavagem de dinheiro e a identificação do beneficiário final dos clientes das instituições financeiras.

As recomendações do Gafi se tornaram o padrão internacional de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e hoje são adotadas ou estão em processo de adoção em mais de 180 nações. A revisão do conjunto de normas está em andamento desde 2009, quando os representantes dos 34 países que compõem o órgão definiram os pontos que seriam discutidos. Eles partiram dos resultados das avaliações feitas pelo grupo nos países que implementaram ou estão implementando as recomendações. A terceira rodada de avaliações, que incluiu o Brasil (veja matéria ao lado), foi concluída neste ano e a próxima, que terá início em 2013, já será feita com base nas alterações aprovadas.

O objetivo da revisão é aprimorar os mecanismos de combate ao crime para que eles se tornem mais eficazes - algumas das mudanças refletem a dificuldade dos países no cumprimento dos requisitos durante as últimas avaliações feitas pelo Gafi. Entre as principais questões discutidas pelo órgão durante a revisão estão as relacionadas às pessoas politicamente expostas (as chamadas PPEs), aos crimes tributários, aos cadastros de clientes mantidos pelas instituições financeiras e a identificação dos reais beneficiários de contas bancárias e operações financeiras quando os correntistas são pessoas jurídicas ou representados por procuradores.

A identificação do chamado beneficiário final pelas instituições financeiras é um dos maiores entraves do combate à lavagem de dinheiro. A relevância do tema é tamanha que ele é motivo de três das recomendações do Gafi - todas elas em processo de revisão. Embora as regras atuais já exijam que os bancos identifiquem os beneficiários finais das transações financeiras de seus clientes, o órgão identificou que boa parte dos países não consegue cumpri-las. Trata-se de um problema global que esbarra no sigilo garantido em paraísos fiscais, que protegem os nomes dos sócios das empresas neles registradas. A revisão das normas relacionadas ao beneficiário final incluirá especificações sobre as medidas a serem adotadas pelos bancos para se adequarem às recomendações.

Outra questão polêmica refere-se aos crimes tributários. Hoje o Gafi sugere que os países incluam a sonegação fiscal entre o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. O problema é que em muitos deles sonegação não é crime, e em outros - como o Brasil - há uma certa complacência com os sonegadores em relação à punição do delito. De acordo com Federico Di Pasquale, perito avaliador do Gafi, a ideia é que a inclusão da sonegação passe a ser uma recomendação, e não apenas uma sugestão. Ou seja, se os recursos provenientes de sonegação fiscal forem ocultados, a punição poderá ser tanto pelo crime tributário quando por crime de lavagem de dinheiro.

"O que era uma sugestão agora será uma recomendação", diz Bernardo Antonio Machado Mota, chefe de gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo ele, embora o Brasil não inclua a sonegação como crime antecedente na Lei de Lavagem de Dinheiro, o país contorna o problema ao enquadrar os sonegadores em crimes praticados por quadrilhas, já que formação de quadrilha é crime antecedente à lavagem.

As recomendações do Gafi foram editadas pela primeira vez em 1990 com base nos métodos utilizados pelo crime organizado para lavar recursos provenientes de atividades ilícitas. A primeira revisão foi feita em 1996, quando ele tornou-se um padrão internacional ao ser adotado por mais de 130 países. Em 2001, um mês após o ataque terrorista de 11 de setembro, o Gafi ampliou o alcance das regras e incluiu 9 novas recomendações, todas relacionadas ao financiamento do terrorismo. Uma nova alteração foi feita em 2003. A revisão em andamento será implementada em fevereiro de 2012.

No Brasil, prevenção é melhor que repressão
Por De São Paulo
Finalizada em meados do ano passado, a avaliação do Brasil pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) identificou alguns problemas no programa de prevenção e combate ao crime no país. A avaliação identificou que o país não adota de forma satisfatória 9 das 16 principais recomendações feitas pelo órgão. Quando um país não consegue alcançar notas aceitáveis em pelo menos 10 delas, o Gafi passa a considerá-lo como um local de risco para negócios internacionais. Das 49 recomendações do Gafi, apenas 7 não são minimamente adotadas pelo Brasil. Outras 16 são cumpridas parcialmente.

De acordo com o resultado da avaliação, o que mais compromete o país é a ausência de leis que criminalizem o financiamento do terrorismo. Em uma análise ponto a ponto das notas conferidas ao Brasil, é fácil perceber uma distância considerável entre a avaliação das medidas preventivas e das medidas punitivas aos infratores adotadas pelo país. "No Brasil, a parte preventiva está um pouco à frente da repressiva", diz Bernardo Antônio Machado Mota, chefe de gabinete do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Na preventiva estamos bem situados."

O assunto foi discutido nesta semana, durante o 1º Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em São Paulo. Segundo Frederico William Wolf, diretor setorial da Comissão de Compliance da Febraban, hoje a maioria dos bancos está em conformidade com as recomendações do Gafi e o sistema financeiro é digno de elogios no exterior. Ainda assim, admite que questões como a informação cadastral dos clientes são um desafio para o sistema financeiro.

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