quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TJ/MS julga incidência de ICMS em MS de empresa de material hospitalar

Em sessão ordinária a ser realizada nesta segunda-feira (12), a partir das 14 horas, a 2ª Seção Cível deve julgar 18 processos como embargos infringentes em apelação cível, mandados de segurança, exceções de suspeição em apelação cível, entre outros.
 
Dentre os processos em pauta está o mandado de segurança nº 2011.013468-0, impetrado por uma empresa de materiais médico-hospitalares em face do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul.
 
A empresa alega que ao tentar ingressar no território sul-mato-grossense para entregar mercadorias adquiridas por órgãos públicos e por hospitais privados, teve suas mercadorias barradas no Posto Fiscal, em que lhe foi solicitado um valor complementar sobre o ICMS, com base no Decreto Estadual nº 13.162/11.
 
Aduz que, por possuir regime diferenciado de tributação em São Paulo, está proibida de realizar vendas e destinatário final da mercadoria e, por consequência, está dispensada do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.
 
A empresa almeja a ordem para que as autoridades coatoras se abstenham de cobrar qualquer valor a título de parcela do ICMS, garantindo livre acesso ao estado de MS das mercadorias comercializadas por ela.
 
A autoridade coatora apresentou informações sustentando ser legal o procedimento de controle e fiscalização de mercadorias que adentram os limites estaduais por meio do comércio eletrônico. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da segurança. A relatoria do processo é do Des. Marco André Nogueira Hanson.
 
TJ/MS

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