30/9/2011 17:22, Por Agencia Senado
Em reunião na próxima quinta-feira (6), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá votar substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. ao projeto de lei do Senado (PLS) 374/2011 que altera as regras de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, bem como redefine o regime jurídico dos recintos alfandegados de zona secundária, dando origem ao Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia).
O projeto determina que as atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ou bagagens procedentes ou destinadas ao exterior; remessas postais internacionais; e prestação de serviços conexos poderão ser executadas nas fronteiras terrestres em recintos de estabelecimento empresarial sob o regime de concessão ou permissão, os Clias. E ainda em bases militares, sob a responsabilidade das Forças Armadas; recintos de exposições, sob a responsabilidade da empresa promotora; e em lojas francas, pela empresa responsável por sua exploração.
A exploração de Clia será delegada a estabelecimentos de pessoa jurídica constituída no pais, desde que explore serviços de armazéns gerais. No que se refere à legislação aduaneira, o substitutivo prevê a dispensa de tradução para o português de documentos instrutivos das declarações de importação e exportação, expressos nos idiomas de trabalho do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio (OMC); a obrigatoriedade de devolução de mercadorias ao exterior por terem sua importação vedada por normas ambientais, sanitárias, de segurança ou saúde pública; e o desembaraço, como bagagem desacompanhada, de bens havidos por legado ou herança de sucessão no exterior.
O substitutivo é de autoria do senador licenciado João Alberto Souza (PMDB-MA), relator do projeto apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS). A matéria será ainda apreciada pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Manual de referência
A comissão também deverá examinar, em caráter terminativo, o projeto de lei que obriga o fabricante ou importador de automóvel a inserir, no manual de manutenção do veículo, relação contendo a denominação, marca e código de referência das principais peças que compõem o automóvel (PLS 125/2010). A proposta é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA), favorável à aprovação do projeto, nos termos de substitutivo de sua autoria. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Walter Pinheiro destaca que a ausência de informação sobre os códigos de referência das peças de reposição de veículos constitui prática abusiva dos fabricantes e importadores de veículos. Para ele, essa dependência se dá porque o automóvel é fabricado para ser utilizado por pelo menos 15 anos e, nesse período, é necessário adquirir peças de reposição.
Em 2009, observa, a frota estimada de automóveis no Brasil era de 29,6 milhões de unidades, incluindo-se os comerciais leves, caminhões e ônibus. Em 2006, o faturamento líquido do segmento de autoveículos foi de US$ 48.474 milhões, tendo saltado para US$ 62.238 milhões em 2009 (crescimento anual de 8,7%). Já o faturamento das autopeças pulou de US$ 28.548 milhões para US$ 34.927 milhões, no mesmo período (6,9% ao ano).
As importações de autoveículos, em 2006, somaram US$ 2.633,6 milhões, tendo saltado para US$ 6.971,1 milhões em 2009 (crescimento anual de 38,3%). Por sua vez, as importações de autopeças somaram US$ 7.236,8 milhões, subindo para US$ 9.508,1 milhões no mesmo período (crescimento anual de 9,5%).
A reunião da CI começa às 9h.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
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