quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Detalhes do comércio exterior


DCI
05/10/11 - 00:00 > OPINIÃO
Samir Keedi é professor, autor de vários livros em Comércio Exterior


Como já frisado em outro artigo, recente, nós brasileiros não gostamos muito de ler. Vamos apenas fazendo as coisas. Conforme a prática que aprendemos. Certa ou errada. E isso não dá muito certo em área especializada como a de comércio exterior. Aquele que não sabe o que faz, pode causar problemas de monta às empresas. E qualquer um pode notar, facilmente, que é uma área com poucos especialistas, aqueles que sabem fazer, infelizmente. Em que já nos acostumamos a ministrar uma microaula de administração de tempo, no início de cada um dos nossos cursos. Para que os alunos percebam que todos têm o tempo que desejamos que eles invistam para ler, ver e ouvir. Ainda bem que os participantes gostam da idéia e muitos a absorvem. - Tentamos fazer com que nossos alunos entendam que é preciso ler, ver e ouvir entre quatro e sete horas por dia. Sobretudo, com ênfase no que mais interessa. Sobre sua área, no caso, comércio exterior, e o que a envolve. E economia e política, que são as outras pernas que regem o país e o mundo. Para melhorarmos o comércio exterior brasileiro. E, também, muitos outros assuntos, de passagem, para uma cultura geral.

E uma das coisas que notamos que poucos sabem, dentre centenas ou milhares de outras, é quantas vias originais tem um conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading- B/L). E como identificar quantas vias originais foram emitidas. E com quem ficar estas originais.

Como teste, no início da aula, temos preferência por esta pergunta. A resposta padrão é sempre a de emissão de 3 vias originais. E nossa resposta, naturalmente, é que está errado. Também 3 vias. Que um conhecimento de embarque marítimo pode ser emitido em quantas vias você quiser. Só uma delas resgatará a mercadoria no destino. Pela sua condição de título de crédito. Assim, se for emitido em 3 vias originais e apenas uma efetua o resgate, não há problema em se ter mais vias. Ou menos. Assim, se uma carta de crédito solicitar 2 ou 4 vias originais, não é preciso tomar um susto e achar que está errada. E nem solicitar uma emenda a ela.

A emissão em 3 vias originais é apenas uma convenção. Quando a referência é para emissão de um jogo completo de conhecimento de embarque marítimo (full set bill of lading), entende-se a sua emissão em 3 vias originais. Se necessário emitir com mais vias originais, ou menos, a carta de crédito e/ou o contrato deve solicitar a quantidade.

E quanto à comprovação das vias emitidas, deve ser feita no próprio conhecimento. Ele tem um local, normalmente um quadradinho, em que deve ser mencionada a quantidade de vias originais emitidas. Nossa recomendação é de que, se ele não estiver preenchido, deve ser devolvido ao seu emissor. Não deverá ser utilizado. O mercado tem que saber em quantas vias originais ele foi emitido. Como ele é um título de crédito, e vale mercadoria, nenhuma via original pode cair em mãos erradas. Assim, se for emitido em 3 vias originais, ele deve mencionar justamente isso. A pessoa que o receber deve saber em quantas vias foi emitido e se está com todas. Pode ser também mencionado de outra forma no documento.

Todas as vias originais devem ser entregues pelo emissor ao seu embarcador. Não pode reter qualquer original. Pode ser emitido pelo armador de fato, aquele que tem o navio, ou o NVOCC - Non Vessel Operator Commom Carrier. Esta maravilhosa figura que lida com a chamada "consolidação de carga". O que estiver marcado no conhecimento deve ser entregue.

A empresa que o retirar com o emissor, que pode ser o vendedor, dependendo do Incoterms utilizado, deve remeter ao consignatário, importador, futuro dono da carga, todas as vias originais recebidas do emissor. Da mesma forma, ele deve respeitar aquela quantidade marcada no conhecimento de transporte, como emitida. Nenhuma via pode ser retida pelo embarcador, recebedor etc.

Ao longo de nossa carreira de profissional, professor e consultor, temos visto casos em que as empresas vendedoras retêm uma via original e remetem ao comprador as demais. Como garantia contra, por exemplo, no caso de uma venda em cobrança, a ocorrência de um dano ou avaria à carga, em o comprador não pague.

Essa é uma prática errada. Se a venda for realizada, por exemplo, no Incoterms CFR, a mercadoria já é do comprador a partir do momento do seu embarque no navio. Portanto, não faz qualquer sentido lógico ou legal que o embarcador retenha uma via original para si. A questão terá que ser resolvida comercial ou judicialmente. O comprador terá que pagar pela mercadoria embarcada e entregue. E, se tiver contratado seguro, recorrer contra a seguradora para ressarcimento das perdas ou danos sofridos. E no caso de gostar de viver perigosamente, e não contratar seguro, deve arcar com a sua responsabilidade de não tê-lo contratado.


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