O sujeito passivo optante pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.941/2009 e que consolidou os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que tratam os arts. 15 e 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, poderá amortizar o saldo devedor das modalidades de parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2011 - DOU 1 de 20.10.2011) Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente Fonte: Editorial IOB |
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Tributos e contribuições federais - Disciplinados os procedimentos para amortização de débitos mediante precatórios
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