TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PRAZO. TAXA DE ARMAZENAGEM.
1. As taxas de armazenagem e demais encargos decorrentes da estadia do bem em recinto alfandegado são ônus do negócio jurídico a ser suportado pelo importador, salvo hipótese de abuso ou excesso na atuação fiscal.
(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2008.70.08.000004-7, 1ª SEÇÃO, DES. FEDERAL ALVARO EDUARDO JUNQUEIRA, POR
UNANIMIDADE, D.E. 09/09/2011)
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