quarta-feira, 23 de novembro de 2011

GUINDASTES/CAMINHÕES-GUINDASTES. DENOMINAÇÃO DA MERCADORIA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

TRIBUTÁRIO. GUINDASTES/CAMINHÕES-GUINDASTES. DENOMINAÇÃO DA MERCADORIA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA.

Embora a classificação fiscal no Sistema Harmonizado (SH) seja um ato complexo, as Notas Explicativas (NESH), não são um comentário exaustivo e imutável sobre o escopo das posições e das subposições do Sistema Harmonizado; elas devem sempre ser lidas em estrita conformidade com os textos do próprio Sistema, do qual não podem se dissociar, e em particular no que diz respeito às Regras Interpretativas e às Notas de Seção, de Capítulo e de Subposições. A mera existência de duas cabines não pode servir de critério para quebrar a harmonia do Sistema Harmonizado, pois mesmo os guindastes podem ter a possibilidade de locomoção e transporte para espaços milimetricamente estruturados (como as estruturas de concreto armado de pontes pré-fabricadas) agilizando a construção de estradas e elevadas em cidades, pelo que a existência de mais de uma cabine é detalhe voltado para a melhoria da qualidade e manejo seguro do equipamento.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002394-24.2007.404.7101, 1ª SEÇÃO, DES. FEDERAL ALVARO EDUARDO JUNQUEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 09/09/2011)

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