quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Comércio Exterior - IPI - PIS-Importação/COFINS-Importação - REINTEGRA - Benefícios fiscais
No DOU Extra de hoje (1° de dezembro) foram publicados os Decretos n° 7.631 e 7.633 e a Medida Provisória n° 552, tais atos referem-se a redução do IPI e PIS-Importação/COFINS-Importação para os produtos mencionados, e ainda regulamenta o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras.
IPI - Eletrodomésticos - Papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos - Esponja de lã e de aço - Redução de alíquota - Alterações
Por meio do Decreto n° 7.631/2011 foram reduzidas para os percentuais indicados as alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre os eletrodomésticos, enquadrados nos índices de eficiência energética, sobre a esponja de lã e de aço, bem como foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre o papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos. Referidas reduções entraram em vigor em 1º de dezembro de 2011.
Para mais informações veja a íntegra do Decreto n° 7.631/2011
Comércio Exterior - PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação - Alíquota zero
A Medida Provisória nº 552/2011, dentre diversas alterações, destaca-se a da Lei n° 10.925/2004 que beneficiou com a redução da alíquota a zero para PIS-Importação/COFINS-Importação as massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012.
Além disso, a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.
Para mais informações veja a íntegra da Medida Provisória n° 552/2011
Comércio Exterior - REINTEGRA - Plano Brasil Maior (PBM) - Benefícios fiscais
Por meio do Decreto nº 7.633/2011, foi regulamentado o REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, instituído pela MP 540/2011, que tem por objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados, classificados nos códigos citados em anexo, poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
O REINTEGRA não se aplicará para ECE e para os bens que tenham sido importados e posteriormente exportados. E sua aplicação abrange às exportações realizadas até 31.12.2012, podendo ainda a SECEX e a Receita Federal do Brasil no âmbito de suas competências, disciplinar esta operação.
Para mais informações veja a íntegra da Decreto n° 7.633/2011
Equipe ComexData
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