Depois da confusão gerada com as alterações no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em pleno recesso forense, advogados e público em geral voltaram a acessar livremente processos pela internet. Apenas o profissional interessado em buscar outros documentos anexados aos autos terá que se cadastrar uma única vez para obter uma senha de acesso.
Os advogados não estavam conseguindo acessar a íntegra de decisões judiciais, o que gerou diversas reclamações para a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). As entidades decidiram, então, enviar ofícios para o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, pedindo esclarecimentos. Para as entidades, a Corte estaria restringindo o acesso aos processos, o que violaria a Constituição Federal. Em sua defesa, o tribunal argumentava que estava apenas seguindo à risca o que estabelece a Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da divulgação de processos eletrônicos.
Para resolver o impasse, foi realizada na segunda-feira uma reunião, na sede do TJ-SP. Estavam presentes os juízes assessores da presidência da Corte, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro, o presidente da Aasp, Arystóbulo Freitas, o presidente da Subseção do Fórum Nossa Senhora do Ó da OAB-SP, Rodolpho Ramer, e o consultor da Comissão de Sociedade de Informação da seccional paulista, o advogado Luiz Fernando Martins Castro. No encontro, ficou esclarecido que não haverá restrição aos dados básicos do processo e que o cadastro será exigido apenas para acessar os dados adicionais.
O problema parece ter sido gerado porque o caminho para acesso às informações básicas do processo foi alterado, dificultando a consulta. Agora, quem quiser ler uma decisão de primeira instância terá que ir na área do cidadão e buscá-la no "banco de dados de sentenças". O site tem áreas específicas para advogados, cidadãos, magistrados e servidores. Porém, quem quiser visualizar um acórdão deve ir até "consulta de jurisprudência" e não mais em "consulta de processos", onde se pede login e senha.
Todos têm acesso às informações básicas do processo, como número, nome das partes e advogados e íntegra de sentenças e acórdãos. Somente os advogados que possuem certificação digital, cadastrados no tribunal paulista, poderão buscar outros documentos - cópia de contratos e e-mails anexados aos autos.
O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma, no entanto, esperar que essa solução encontrada para acesso aos dados básicos seja paliativa, enquanto há um ajuste do novo sistema. Para ele, o acesso deveria ser possibilitado no link "consulta de processos" e não em "consulta de jurisprudência". "Esse caminho não é óbvio e deve dificultar o acesso do advogado que não está familiarizado com o novo site", afirma.
Para o vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, a questão fica solucionada com a volta do acesso, por todos, dos dados básicos pela internet, sem a exigência de cadastro no site do tribunal paulista.
Adriana Aguiar - De São Paulo
12.01.2012
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