quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PENA DE PERDIMENTO - ART. 23 DO DECRETO-LEI 1455/76 - DANO AO ERÁRIO INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Ementa: ADMINISTRATIVO - PENA DE PERDIMENTO - ART. 23 DO DECRETO-LEI 1455/76 - DANO AO ERÁRIO INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (g.n.)


A jurisprudência desta eg. Segunda Turma firmou o entendimento de que se deve flexibilizar a pena de perdimento de bens, quando ausente o elemento danoso.(g.n.) Recurso Especial conhecido, mas improvido.

(REsp 331548 / PR, Relator(a) Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 16/02/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 04/05/2006 p. 154)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário