terça-feira, 17 de abril de 2012

Santa Catarina aceita prazo de transição menor para redução do ICMS interestadual, diz governador


 

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, disse ontem (16) que o estado pode aceitar um prazo de transição menor para a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sobre mercadorias importadas. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, propôs que o imposto seja gradualmente diminuído de 12% para 4% nos próximos oito anos.

 

"A redução do prazo de transição é factível. O que não pode acontecer é não haver nenhuma regra de transição", disse Colombo ao chegar para reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A equipe econômica, no entanto, não abre mão de que a redução entre em vigor em janeiro de 2013.

 

Segundo Colombo, o estado perderá até R$ 950 milhões por ano com a unificação do ICMS interestadual para mercadorias importadas. Assim como outros governadores, ele considerou insuficientes as compensações oferecidas pelo governo federal. "As

 

Sobre a repartição do ICMS do comércio eletrônico, que atualmente fica com os estados onde as páginas eletrônicas estão domiciliadas, o governador disse que a medida não trará ganhos imediatos. "O comércio eletrônico está crescendo muito. Vai ter grande impacto no futuro, mas no momento não é tão expressivo", alegou. Colombo, no entanto, apoia a mudança do indexador da dívida dos estados.

 

"Os juros da dívida [dos estados] estão bastante acima do mercado. Isso está impactando fortemente a economia dos estados. Ano passado, Santa Catarina pagou R$ 1,5 bilhão de dívidas. A cada R$ 3 pagos, R$ 2 foram juros e só R$ 1 representou o principal [da dívida]", declarou.

 

Mais cedo, Mantega se reuniu com os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande, e de Goiás, Marconi Perillo, para discutir a redução do ICMS interestadual para mercadorias importadas. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, também está no Ministério da Fazenda para tentar chegar a um acordo.

 

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino - onde a mercadoria é consumida - fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual e o estado consumidor fica com 6%.

 

Vários estados usam o ICMS interestadual como instrumento de guerra fiscal. Em alguns casos, os governadores dos estados de origem concedem financiamentos para pagar o imposto interestadual ou devolvem parte do tributo por meio de créditos tributários. No caso do imposto sobre mercadorias importadas, os incentivos estimulam a movimentação nos portos locais. Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina serão os estados mais afetados pela unificação da alíquota.

  

Agência Brasil



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