TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE INTERPOSTA PESSOA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.
1. Para o afastamento da irregularidade constatada no procedimento administrativo, tratando-se de desfazimento da má-fé apurada no contexto probatório administrativo, é necessário que se colham elementos bastantes e idôneos à desqualificação da condição ostentada pela empresa.
2. Na hipótese, a retenção não se deu com guarida na existência de elementos que despertem fundadas suspeitas quanto ao cometimento de infração à legislação, pela ocorrência de interposta pessoa.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5009169-74.2010.404.7000, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR
UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 22.03.2012)
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