quinta-feira, 3 de maio de 2012

TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE INTERPOSTA PESSOA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.

TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE INTERPOSTA PESSOA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.


1. Para o afastamento da irregularidade constatada no procedimento administrativo, tratando-se de desfazimento da má-fé apurada no contexto probatório administrativo, é necessário que se colham elementos bastantes e idôneos à desqualificação da condição ostentada pela empresa.

2. Na hipótese, a retenção não se deu com guarida na existência de elementos que despertem fundadas suspeitas quanto ao cometimento de infração à legislação, pela ocorrência de interposta pessoa.
 
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5009169-74.2010.404.7000, 1ª TURMA, DES. FEDERAL JOEL ILAN PACIORNIK, POR
UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 22.03.2012)


Nenhum comentário:

Postar um comentário