RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu, em sua reunião ordinária, autorizar empresas em recuperação judicial a parcelar seus débitos de ICMS em até 84 meses. De acordo com o Convênio ICMS 59/2012, de 22 de junho, a opção pelo parcelamento "implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto", como diz a cláusula quarta.
Para que a empresa possa parcelar sua dívida, ela precisa comprovar que está em recuperação judicial. Se não pagar duas parcelas consecutivas, ou ter a falência decretada, a companhia é automaticamente excluída do programa de parcelamento.
O novo convênio inclui empresas inscritas ou não na dívida ativa dos estados, e também abrange dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não. Fica para legislação estadual específica regulamentar o número mínimo de parcelas possível para cada empresa.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário