sexta-feira, 20 de julho de 2012

Reforma PIS e Cofins exige cautela


Fábio Rodrigues de Oliveira é diretor da Systax

Como tem sido divulgado, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da Cofins. O objetivo é simplificar estes tributos, que são dos mais complexos. E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto que comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.

Realmente, ter duas contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico, mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade de se apurar a Cofins. Pagar dois Darf é realmente desnecessário, mas passar a pagar um único documento simplifica pouco da nossa vida. E quem enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS também não terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da Cofins. A unificação é bem pouco para se comemorar. E os créditos? Novos créditos sempre são bem-vindos, mas quando eles vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar a não-cumulatividade.

Os novos percentuais não geraram dúvidas, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um questionamento diário. Não querendo ser pessimista, é fato que as regras gerais do PIS e da Cofins não são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência monofásica. Se hoje temos tantas regras é porque com o passar do tempo foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou mesmo acomodar determinados setores. Conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras diferenciadas de tributação, por exemplo, sempre foi um dos maiores desafios. Este problema, no entanto, em boa parte já foi resolvido pela própria Receita Federal, ao disponibilizar tabelas com as regras diferenciadas de tributação. Melhor do que ter mudanças superficiais e duvidosas é ter corrigidas as distorções atuais do sistema, sem prejudicar tudo que já foi construído. Simples atos administrativos podem resolver boa parte desses problemas.

 
Fonte: DCI – SP

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