Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Os dois governos estaduais, de acordo com seus regulamentos de ICMS, teriam direito ao imposto. Minas Gerais entende que o ICMS, no caso de importação, deve ser recolhido no Estado onde a empresa está localizada. Já a legislação do Pará estabelece que o imposto deve ficar na região onde ocorreu a entrada física da mercadoria. A fabricante importou óleo dos Estados Unidos, que entrou pelo Porto de Barcarena, no Pará, para ser utilizado na construção de linhas de transmissão no Estado. Diante do impasse, a empresa decidiu depositar R$ 820 mil em juízo. O valor, segundo Marcos Egg Freire, do J CMB Advogados e Consultores, que defende a companhia, foi calculado levando-se em consideração a maior alíquota (de 18%), cobrada por Minas Gerais. No Pará, a alíquota do ICMS para esse tipo de operação é de 17%. "A empresa temia que a carga ficasse parada no porto enquanto se discutia a questão do ICMS. Por isso, decidiu ir à Justiça", afirma Freire. O advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, concorda com a concessão da liminar, pois não estaria caracterizada a tentativa da empresa de pagar um valor menor de ICMS. "A mercadoria efetivamente era destinada ao Pará. Não me parece que a empresa escolheu o Estado para pagar menos imposto", diz. Segundo a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, discussões sobre o destino do ICMS frequentemente vão parar no Judiciário. "Normalmente, as decisões seguem a Lei Complementar nº 87 [Lei Kandir], de 1996. A norma determina que o ICMS vai para o Estado onde ocorre a entrada física da mercadoria", afirma. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) informou que irá recorrer da decisão. Já a PGE do Pará defendeu, por meio de nota, que o "ICMS-importação é devido ao Estado para o qual a mercadoria será destinada fisicamente". | |
Valor Econômico |
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Fabricante deposita em juízo ICMS de importação
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