PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TRIBUTÁRIO. ICMS. LC N. 87/96. TRANSFERÊNCIA A
TERCEIROS DE CRÉDITOS ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO.
ART. 25, § 1º, DA LC N. 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. DESNECESSIDADE DE
EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL REGULAMENTADORA. INVIABILIDADE DE VEDAÇÃO À
TRANSFERÊNCIA.
1. Por ser autoaplicável o § 1º do art. 25 da Lei Complementar
n. 87/96, e sendo os créditos oriundos de operações disciplinadas no art. 3º,
inciso II, do mesmo normativo, “não é dado ao legislador estadual qualquer
vedação ao aproveitamento dos créditos do ICMS, sob pena de infringir o
princípio da não-cumulatividade, quando este aproveitamento se fizer em benefício
de qualquer outro estabelecimento seu, no mesmo Estado, ou de terceiras
pessoas, observando-se para tanto a origem no art. 3º” (RMS 13544/PA, Rel. Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.11.2002, DJ 2.6.2003, p. 229).
2. In casu, é direito da empresa transferir, na proporção que as
saídas das mercadorias representem o total dos saldos apurados, os créditos
acumulados em decorrência das operações descritas no art. 3º, inciso II, da Lei
Complementar n. 87/96 a outros contribuintes do mesmo estado….(AgRg no AREsp
151.708/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
05/06/2012, DJe 14/06/2012)
Nenhum comentário:
Postar um comentário