quinta-feira, 26 de julho de 2012

Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012 - Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012


                                                                                                                             Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 32. ....................................................................................................................................... 

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.......................................................................................................... 

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. ................................................................................... 

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;..............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas

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