Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. .............................. .............................. .............................. .............................. ...............
VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
.............................. .............................. .............................. ................
§ 12. (VETADO)." (NR)
"Art. 80. .............................. .............................. .......................
I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;................ .............................. .............................. ..................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Nenhum comentário:
Postar um comentário