quarta-feira, 17 de julho de 2013

ENAL. TRIBUTÁRIO. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

Ementa
PENAL. TRIBUTÁRIO. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.  UTILIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES OBTIDAS A PARTIR DA ARRECADAÇÃO DA CPMF PARA A
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS. ARTS. 6º DA LC
105/2001 E 11, § 3º, DA LEI Nº 9.311/1996 NA REDAÇÃO DADA PELA LEI
Nº 10.174/2001. NORMAS DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO
RETROATIVA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 144, § 1º, DO CTN.
3. ORDEM DENEGADA.
1.  O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente
cabe nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a
atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras
situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro
encerramento da persecução penal, hipóteses que não se verificam no
presente caso.
2. A Lei Complementar nº 105/2001 revogou expressamente o art. 38 da
Lei nº 4.595/1964, que autorizava a quebra de sigilo bancário apenas
por meio de requerimento judicial.
3. Com o advento da Lei nº 9.311/1996, que instituiu a CPMF,
determinou-se que as instituições financeiras responsáveis pela
retenção dessa contribuição prestassem informações à Secretaria da
Receita Federal, especificamente, sobre a identificação dos
contribuintes e os valores globais das respectivas operações
efetuadas, vedando, contudo, no seu § 3º a utilização desses dados
para constituição do crédito relativo a outras contribuições ou
impostos.
4. Todavia a Lei nº 10.174/2001 revogou o § 3º do art. 11 da Lei n.º
9.311/1991, permitindo a utilização das informações prestadas para a
instauração de procedimento administrativo-fiscal a fim de
possibilitar a cobrança de eventuais créditos tributários referentes
a outros tributos.
5. O art. 144, § 1º, do CTN prevê que as normas tributárias
procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao contrário
daquelas de natureza material que somente alcançariam fatos
geradores ocorridos durante a sua vigência.
6. Os dispositivos que autorizam a utilização de dados da CPMF pelo
Fisco para apuração de eventuais créditos tributários referentes a
outros tributos são normas procedimentais e, por essa razão, não se
submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem
de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de
sua entrada em vigor. Precedentes.
7. Habeas corpus denegado.
HC 118849 / PB

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