quarta-feira, 17 de julho de 2013

PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO PARQUET E DE FALTA DE PRÉVIO LANÇAMENTO CONSTITUINDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Ementa
PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO PARQUET E DE FALTA
DE PRÉVIO LANÇAMENTO CONSTITUINDO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREMISSAS
EQUIVOCADAS. NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA E DO QUE DELA DERIVAR.
INEXISTÊNCIA.
1 - Limitando-se o Ministério Público a requerer medida cautelar ao
juiz, depois de provocado pelo fisco estadual, que já havia feito
investigações e autuações, constituindo o crédito tributário em 13
dos 17 processos instaurados contra as empresas do recorrente, não
há falar em ilegitimidade do Parquet ou de nulidade na busca e
apreensão e na quebra do sigilo bancário deferida a requerimento
daquele Órgão, que, de resto, agiu dentro de suas atribuições
constitucionais e legais, diante da notitia criminis de que tomou
conhecimento.
2 - Aplicável ao caso, ademais, o entendimento desta Corte, em
relação ao qual guardo reservas, de que "são válidos os atos
investigatórios realizados pelo Ministério Público, cabendo-lhe
ainda requisitar informações e documentos, a fim de instruir os seus
procedimentos administrativos, com vistas ao oferecimento da
denúncia" (HC 83020/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,
julgado em 18/12/2008, DJe 02/03/2009).
3 - Ainda que não tivesse havido o prévio lançamento dos tributos,
ao que tudo indica em quatro dos processos, não se justifica, com o
reconhecimento superveniente da constituição definitiva do crédito
tributário, invalidar-se o que foi apurado, para iniciar-se nova
investigação, exatamente sobre os mesmos fatos já definitivamente
discutidos na esfera administrativa. Precedentes.
4 - Recurso não provido.
RHC 25858 / MG

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