terça-feira, 9 de setembro de 2014

IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 389 de 06 de Outubro de 2009


ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. As duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB são a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda. Ambas são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, como adquirente ou como encomendante.

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