MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
24 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 16-46369 de 08 de Maio de 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. CESSÃO DE NOME. OCULTAÇÃO DO REAL INTERVENIENTE. MULTA. Incorre na multa tipificada no artigo 33 da Lei nº 11.488, de 2007, a pessoa jurídica importadora que ceder seu n ome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros, omitindo os dados da empresa encomendante das mercadorias na Declaração de Importação, visando o acobertamento do real interveniente ou beneficiário.
Data do fato gerador: : 16/06/2011 a 16/06/2011
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